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Ação Civil Ex Delicto ((Um dos efeitos da condenação é tornar certa a…
Ação Civil Ex Delicto
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É efeito da condenação penal a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. (91, l do CP)
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Sendo assim, com o trânsito em julgado da sentença condenatória, esta decisão passa a valer como título executivo judicial, cuja execução pode ser promovida no juízo cível, dentro do prazo prescricional de 3 anos.
São legitimados para promover a execução: o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. No caso de acusado pobre o MP tem legitimidade e atuará como substituto processual, desde que não haja DP na comarca. (Inconstitucionalidade Progressiva) (STF)
Somente pode figurar como legitimado passivo da execução aquele que figurou como acusado no processo penal, podendo ser executados os herdeiros do condenado, desde que observados os limites do patrimônio transferido.
Na hipótese de julgamento favorável em revisão criminal, haverá a rescisão do título judicial.
No entanto, esse valor arbitrado na sentença penal não é definitivo para a vítima, pois ela pode proceder a liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. A liquidação deverá ser processada no juízo cível.
O juiz criminal deve arbitrar, na própria sentença condenatória, valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízo sofridos pelo ofendido.
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ATENÇÃO: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. (18 do STJ)
Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (65 do CPP)