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20.aplicação da pena (anistia (concresso (sancionado presidinte (proprio…
20.aplicação da pena
anistia
apaga efeitos penais
ñ apaga efeitos civis
esquece o crime cometido
concresso
sancionado presidinte
proprio
antes transito em julgado
impróprio
depois transito julgado
grança
individual
provocado por pedido
decreto presidente
pode ser delegado
dá reincidencia
apaga só a pena
indulto
coletivo
ñ precisa ser provocado
decreto presitente
dá reincidencia
apaga só a pena
justificação
lei
necessidade
falta interesse
atenuante inominada
art. 66
situação relevante, não descrita na lei
anterior
posterior
aplica
culposo
doloso
causa de aumento só
ñ interfere regime
extinção punibilidade
perempção
inércia ofendido
A.P.privada
agravantes/atenuantes genéricas
a todos os crimes art 65 e
crime de concussão
ñ incide agravante genérica 61
já é elementar do tipo
contravenção não gera reincidência
para crime
atenuantes especiais
determinados crimes
ex: violente emoção logo apos
no homicídio