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Competências Constitucionais Ambientais (Competências MATERIAIS ambientais…
Competências Constitucionais Ambientais
Competências MATERIAIS ambientais
COMUNS
(artigo 23,CF)
:
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
preservar as florestas, a fauna e a flora;
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
Competências LEGISLATIVAS ambientais
CONCORRENTES
(artigo 24,CF)
:
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Competências MATERIAIS ambientais
EXCLUSIVAS DA UNIÃO
(artigo 21,CF)
:
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.
Competências LEGISLATIVAS ambientais
PRIVATIVAS DA UNIÃO
(artigo 22,CF)
:
águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e atividades nucleares de qualquer natureza.