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ACORDO GERAL SOBRE O COMÉRCIO DE SERVIÇOS (GATS) (SETOR DE SERVIÇOS…
ACORDO GERAL SOBRE O COMÉRCIO DE SERVIÇOS (GATS)
SETOR DE SERVIÇOS
CONCENTRAÇÃO HETEROGÊNEA
INTENSIVO EM PAÍSES DESENVOLVIDOS
Setores de alta e baixa tecnologia
Valor agregado resultante da prestação de um serviço humano por natureza
Setos industrial (manufaturas)
INDUTOR AO CRESCIMENTO ECONÔMICO
QUANTO MAIOR O PIB DE UM PAÍS, MAIS DESENVOLVIDO SERIA SEU SETOR DE SERVIÇOS (TERCIÁRIO)
RODADA DO URUGUAI
GATS (ACORDO GERAL SOBRE O COMÉRCIO DE SERVIÇOS)
INTERESSA ESPECIALMENTE AOS PAÍSES DESENVOLVIDOS
MODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESENÇA COMERCIAL
Prestador se estabelece comercialmente no país de domicílio dos consumidores dos serviços.
MOVIMENTO TEMPORÁRIO DE PESSOAS FÍSICAS
Prestador (pessoa física) se ausenta temporariamente de seu país realizando serviço a destinatário estabelecido no exterior.
CONSUMO NO EXTERIOR
Prestador põe o serviço à disposição no seu próprio país de domicílio a um consumidor estrangeiro.
COMÉRCIO TRANSFRONTEIRIÇO
Prestação tem origem no território de um membro com destino ao território de qualquer outro membro.
PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO GATS
OBRIGAÇÕES INCONDICIONAIS
se aplica a todos os setores de serviços
CLÁUSULA DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
OBRIGAÇÕES CONDICIONAIS
se aplica a setores de serviços específicos
PRINCÍPIO DO TRATAMENTO NACIONAL
OBRIGAÇÕES DE ACESSO A MERCADO