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SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SNVS) e PAPEL DA ANVISA (SISTEMA…
SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SNVS) e PAPEL DA ANVISA
8080/90
Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços:
O controle de bens de consumo
Controle da prestação de serviços
SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SNVS)
Lei n. 9.782/99
Cria a ANVISA
Autarquia sob Regime Especial
Vinculada ao Ministério da Saúde
Independência administrativa
Estabilidade de seus dirigentes
Autonomia Financeira
Responsabilidades
Regulamentação
Coordenação do sistema nacional
Execução de ações de controle
Deve se reportar:
Ministério da Saúde
Firmar com este metas e compromissos,
Contrato de Gestão
Instrumento para acompanhamento e avaliação do desempenho administrativo da Anvisa, por parte do Ministério da Saúde.
Instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
SNVS compreende o conjunto de ações definido é executado por instituições da Administração Pública direta e indireta
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
Atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária
Estruturado nos três níveis de governo –
Federal
,
Estadual
e
Municipal
Com responsabilidades compartilhadas
Nível Federal
(Anvisa)
A coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é exercida pela Anvisa.
INCQS/Fiocruz
Nível Federal
Compete à União
Definir a política nacional de vigilância sanitária
Definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
Normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;
Exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
Acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária;
Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
Atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde
Manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Competência da União será exercida
Pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política nacional de vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas por esta Lei;
Pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, cujas áreas de atuação se relacionem com o sistema.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fornecerão, mediante convênio, as informações solicitadas pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Não há relação de subordinação entre a União, os Estados e os Municípios
Competências Próprias.
Nível Estadual
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária está constituído pelos órgãos de vigilância sanitária das Secretarias Estaduais de Saúde e pelos Laboratórios Centrais Estaduais (Lacen).
Estrutura Organizacional
Recursos e capacidade operativa de que dispõe.
Cabe aos estados complementar as ações que são de competência dos municípios
Nível Municipal
5 mil municípios
Pequeno porte.
Descentralização da atenção à saúde
O PAPEL DA ANVISA
FINALIDADE INSTITUCIONAL:
Promover a proteção da saúde da população bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras”.