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MEDIDAS DESPENALIZADORAS (SURSIS PROCESSUAL (se o réu aceitar (processo…
MEDIDAS DESPENALIZADORAS
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TRANSAÇÃO PENAL
a vontade do ofendido não importa (casos de ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação)
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homologação
mas o beneficiário deve cumprir com as condições, sob pena do MP oferecer a denúncia em caso de descumprimento
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consequências
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o MP se compromete a não denunciar e o suposto autor do fato renuncia ao direito de se defender, aceitando cumprir pena diversa da privativa de liberdade
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SURSIS PROCESSUAL
aplicável mesmo fora dos juizados, desde que se cumpram os requisitos (diferente da transação penal, que será só para contravenção + crimes com pena máxima inferior a 2 anos)
MP ao oferecer a denúncia pode propor o acordo, que será apresentado ao réu após recebimento da denúncia
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condições
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de todas elas a mais importante é a reparação do dano, se não cumprida (sem justo motivo) o juiz deverá revogar o período de prova
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requisitos
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pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano (não importa se é infração de menor potencial ofensivo ou não)
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JURISPRUDÊNCIA
e se o MP recusar a propor o acordo ou for omisso? Mesma solução do arquivamento do IP, o juiz deve mandar para o Procurador Geral de Justiça (não pode o juiz propor, iria contra o sistema acusatório)
ação penal privada?? É cabível, sendo o querelante o legitimado para propor o acordo
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