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PODERES ADMINISTRATIVOS: PODER DE POLÍCIA (INTRODUÇÃO E CONCEITO (sentido…
PODERES ADMINISTRATIVOS: PODER DE POLÍCIA
INTRODUÇÃO E CONCEITO
sentido estrito
- apenas a atividade da Administração Pública, que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretas de limitação e condicionamento
também abrange a edição de normas, porém são normas administrativas, secundárias, derivadas das limitações legais
sentido amplo
- toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais; envolve tanto a atuação do Legislativo como do Executivo
abrange: regulamentação de leis; controle preventivo (ordens, notificações, licenças, autorizações); controle repressivo (imposição de medidas coercitivas)
finalidade - proteger o interesse público
:warning: a aplicação de restrições deve ocorrer sempre nos limites previstos em lei, mediante adequada motivação e respeitando o devido processo legal
Hely Lopes Meirelles: "é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para
condicionar
e
restringir
o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio do Estado"
predomínio do interesse público sobre o privado
:warning: O poder de polícia administrativa se norteia no princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado
vínculo
genérico
com os particulares - alcança todos os cidadãos indistintamente; vínculo automático
COMPETÊNCIA
SV 38 STF - É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial
Súmula 19 STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União
pode ser exercido em todas as esferas de Governo
POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA
polícia administrativa
exaure-se em si mesma (inicia-se e encerra-se no âmbito da função administrativa)
realizada por diversos órgãos administrativos com competências fiscalizatórias, envolvendo toda a Adm Púb de direito público
ilícitos administrativos
atividade predominantemente preventiva (não é absoluto)
trata dos bens, direitos e atividades
polícia judiciária
realiza atividades preparatórias para o processo jurisdicional penal (inicia-se no âmbito da função administrativa e sua conclusão ocorre em processo jurisdicional)
realizada por órgãos de segurança (policias civil ou militar) :warning: considerar assim no direito administrativo
insurge sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais (crimes e contravenções penais)
atividade predominantemente repressiva (não é absoluto)
ambas se inserem no exercício da função administrativa
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
(DAC)
autoexecutoriedade
exigibilidade
- Adm se utiliza de meios
INDIRETOS
de coação (ex: aplicação de multas)
executoriedade
- Adm compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios
DIRETOS
de coação (ex: apreensão de mercadorias)
Hely Lopes - "é a faculdade de a Adm decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário"
Di Pietro - não está presente em todas as medidas de polícia; para ser aplicada, é necessário que a
lei a autorize expressamente
, ou que
se trate de medida urgente
; a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas a executoriedade não!
coercibilidade
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - nem todos os atos de polícia ostentam o atributo de autoexecutoriedade e coercibilidade (ex: atos preventivos, alguns repressivos - COBRANÇA de multa não paga)
torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado
discricionariedade
escolha do que se deve fiscalizar e da sanção
em casos específicos o poder de polícia poderá se expressar de forma vinculada
:pencil2: Alguns autores: aspecto negativo (o poder de polícia - tem a finalidade de impedir a prática de atos nocivos ao interesse público - diferencia-se do serviço público - representa uma prestação positiva do Estado)
:pencil2: há casos em que o poder de polícia seria positivo (ex: Estado exige o cumprimento da função social da propriedade)
MEIOS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
atos normativos e concretos
concretos
- atingem determinados indivíduos devidamente identificados
normativos
- prescrevem normas gerais, abstratas e impessoais; regulamentam uma lei ou disciplinam determinada atuação que trate de um condicionamento ou restrição de direitos ou atividades
atos preventivos e repressivos
preventivos
-
atos de consentimento
(ex: licenças e autorizações); controle prévio do Estado sobre o exercício de determinada atividade
licença
- ato administrativo
VINCULADO
e
UNILATERAL
; Adm faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade; direitos individuais
autorização
- ato administrativo pelo qual a Adm Púb possibilita ao particular a realização de uma atividade privada com predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público; ato
DISCRICIONÁRIO
e
PRECÁRIO
(permite a revogação a qualquer momento)
são formalizados por intermédio de
alvarás, certificados, carteiras, declarações, etc
:pencil2: alguns autores consideram que a fiscalização é preventiva
repressivos
- manifestam-se após a ocorrência de uma infração; objetivo de punir o infrator para evitar a ocorrência de futuras infrações