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EMPRESÁRIO (REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (processo simplificado…
EMPRESÁRIO
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CAPACIDADE
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assim, o incapaz não pode começar uma empresa, mas pode continuá-la
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condições: autorização judicial e incapaz devidamente assistido (pode ser revogado a qualquer momento
o empresário individual deve estar no pleno gozo de sua capacidade civil + estar livre de impedimentos
LIVRE DE IMPEDIMENTOS
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atividade irregular
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atos praticados por impedido não são nulos, apenas a atividade que é irregular
assim esses atos tem validade perante terceiros + o impedido se responsabiliza pela obrigações contraídas (responsabilidade pessoal e ilimitada)
impedidos que exercem atividade empresarial estão sujeitos à falência, mas não a recuperação judicial
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EMPRESÁRIO CASADO
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não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar em ônus real imóveis pertencentes ao patrimônio da empresa
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NÃO SÃO
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hipóteses
produção intelectual (artista, literária, científica) - desde que não constitua elemento da empresa
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quem exerce a atividade rural pode se tornar empresário se fizer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (natureza constitutiva)
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