Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Processo Legislativo COMUM (COMUM (Sumário (Há prazo de deliberação (45…
Processo Legislativo
COMUM
COMUM
Sumário
P.R.
solicita URGÊNCIA
ao CN
PLei
iniciativa do P.R
.
Há o trancamento de pauta
se
ultrapassados os prazos de 45 dias nas duas casas
Há prazo
de deliberação
45 dias CD
casa iniciadora
obrigatória
45 dias SF
10 dias
apreciar emendas na CD
Os
prazos
NÃO correm
durante
recesso
NÃO se aplicam
aos
projetos de código
(civil, penal)
Abreviado
PLei aprovado
diretamente
Comissões Parlamentares
De
matérias definidas em regimento interno
Não há discussão de plenário
salvo recurso de 10% da casa legislativa
Delegação
interna corporis
Ordinário
Leis
ordinárias
de matérias residuais, não expressas na C.F./88
Leis
complementares
Etapas
2) Constitutiva
2.1) Deliberação e voto
1) Casa Iniciadora
Em
regra
, inicia na
CD
exceto se
2 more items...
Etapas
1)
Apreciação pelas
Comissões da casa
Iniciadora
2 more items...
2) Plenário da casa
2 more items...
2) Casa Revisora
2) Plenário da casa
Facultado
1 more item...
Revisão do Plei
3 more items...
1)
Apreciação pelas
Comissões da casa
Revisora
2.2) Sanção/veto
Ato unilateral do P.R.
Concordância
com o PLei
sanção
expressa
1 more item...
sanção
tácita
1 more item...
NÃO é ato imprescindível
1 more item...
Discordância
com o Plei
motivada ao Presidente do SF
em até
48 hrs
2 more items...
tipos
de vetos
3 more items...
NÃO há veto tácito
Irretratáveis
1) apresentação do Projeto de Lei
quanto à matéria
Iniciativa
geral/comum/concorrente
qualquer matéria
,
exceto as privativas
Cidadãos
P.R.
Qualquer
membro ou comissão
3 more items...
pode ser entendida como
iniciativa privativa de 2 pessoas
P.R.
1 more item...
PGR
1 more item...
Iniciativa
popular
qualquer matéria
, exceto as privativas
Cidadãos
âmbito
federal
1% eleitorado nacional
distribuído em
5 Estados
com no mínimo
0,3% dos eleitores em cada
um
âmbito
municipal
5%
do eleitorado mucipal
âmbito
estadual
A
lei disporá
Iniciativa
privativa/exclusiva/reservada
matérias específicas
apresentadas por
P.R.
Poder Judiciário
Órgãos Independentes
3 more items...
Poder Legislativo
3) Promulgação
ato solene
que
reconhece a existência da lei
sanção expressa
promulgação simultânea
P.R.
veto superado
tem-se
P.R. tem 48 hrs para promulgá-la
Se não o fizer
Presidente do SF tem 48 hrs
para promulgá-la
Se não o fizer
Vice presidente do SF irá promulgá-la
sem prazo determinado
sanção
tácita
4) Publicação
ato de divulgação oficial da lei
sem prazo definido
Vacatio Legis
embora já
produza todos os seus efeitos
,
ainda não está em vigor
tempo de
adaptação
a única
diferença entre a LC e a LO
corresponde ao
quórum de deliberação absoluto da LC
NÃO há prazo de deliberação
LC é procedimento legislativo especial
PRINCÍPIOS
principais
Não convalidação das Nulidades
Sanção presidencial NÃO convalida
Vício de iniciativa
Vício de emenda
Inconstitucionalidade formal
Simetria
as
regras básicas do Processo Legislativo federal
são aplicadas
Estados
DF
obrigatório
Municípios