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Processo Legislativo - 01/03 (Temas que demandam LC (Codigo tributario do…
Processo Legislativo - 01/03
Compreende a Elaboração de
III - LOrdinarias
IV- Decretos Leg.
II - LC
V - Resoluções
I - Emendas à LO
OBS: No DF, NAO há
Med Prov
Lei Delegada
LO poderá ser emendada mediante proposta:
Proposta
por INICIATIVA POPULAR (
obs: nao existe essa opcao para PEC
)
Requisitos:
1-3-3
Assinada por no min 1% dos eleitores do DF ditribuidos em pelo menos 3 zonas eleitorais,
nao menos de 3/10 por cento
Obs: Parte em negrito é a diferença para iniciativa de CPI e Lei
de
1/3 NO MINIMO
dos membros da CLDF
Obs: Mesma fração de CPI
do GOVERNADOR
OBS: Proposta discutida e votada em DDD
Dez dias de interticio entre os turnos
Dois terços dos membros (pra aprovar)
Dois Turnos
Sobre a Emenda
A materia de uma emenda REJEITADA nao podera ser objeto de nova proposta NA MESMA SESSAO LEGISLATIVA
Obs: Se fosse projeto de LEI e com apoio da MA, ai seria possivel na mesma sessao
Sem exceção!
LO nao podera ser emendada na vigencia de: (mesma coisa pra PEC)
Estado de Defesa
Estado de Sitio
Interv Federal
Será promulgada pela MESA DIRETORA (não é pelo governador - na LEI, gov que promulga)
NAO esta sujeito a sanção ou veto do Governador
Diferenças PELO e PEC
PEC
Nao fala de interticio
Aprovada por 3/5
Não pode inicativa do Eleitorado
PELO
Interticio Minimo de 10dias
APROVADA por 2/3
Pode iniciativa do Eleitorado
Processo Legislativo Ordinário
Fases
Constitutiva
Deliberativa
No Executivo: Sanção ou Veto
Se vetar vai pro legislativo
Derrubada do Veto - Ai volta pro governador ai promulga (só por MA dos DEP DIST)
MAnutenção do veto - Ai arquiva
OBS: VETO total ou PARCIAL. Se parcial, somente abrangera TEXTO INTEGRAL de artigo, alinea, paragrafo ou iniciso
Veto é sempre expresso
Caso veto seja no recesso, GOV informara à COMISSAO REPRESENTANTE
Se vetar, dentro de
48h
vai expor os motivos ao presidente da CLDF
OBS:
EVENTUAL SANCAO NAO CONVALIDA VICIO DE INICIATIVA
Governador Tem 15 DIAS UTEEEISSS para sancionar; Se nao fizer isso no prazo, ocorre SANCAO TACITA
No Legislativo: Discussão e Votação
Rejeição - Ai arquiva
Aprovação - Ai Governador Sanciona ou veta
Complementar
Publicação
Promulgação (se houver sancao)
Se governador nao promulgar, CLDF promulga e publica
Introdutória
É a Iniciativa. Quem tem?
Iniciativa Popular
GOV
TC
CLDF (qualquer membro) (na emenda, tem que ser por 1/3)
DP
TC e DP: Orgaos que tem autonomia administrativa
Compete Privativamente ao GOV (iniciativa de lei)
Criação, Fusao.....das Secretarias de Estado, Orgaos e Entidades da Adm
PPA, LOA e LDO
Plano Diretor (tudo que tem a ver com urbanistico/solo)
Organização da PGDF (Pq faz parte do executivo. Simetrica à AGU)
OBS:
Nao se admite AUMENTO DE DESPESA:
Projetos sobre organização dos serv ADMINISTRATIVOS de - TCDF ; CLDF ; DP
Projetos de iniciativa do GOV (exceto as leis orcamentarias)
Servidores Pub do DF, seu regime juridico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
Criação ou aumento de Remuneração de CARGOS, EMPREGOS ou FUNCOES Publicos da ADM DIRETA, AUTARQUICA e FUNDACIONAL
OBS:
GOV pode solicitar URGENCIA nos projetos de sua iniciativa
Se CLDF nao se manifestar em
ATE 45 DIAS
,
esta devera ser incluida na ORDEM DO DIA para votação
(sobretesta a deliberacao dos demais assuntos)
Obs sobre os prazos:
Nao se aplicam a PELO
nao ocorrem nos periodis de recesso
nao se aplicam a PROJETOS DE CODIGO
Lei que disponha sobre Afetação, Desafetação, Alienação, Aforamento, Comodato e Cessao de Bens
Temas que demandam LC
Codigo tributario do DF
Atribuicoes do VICE-GOV
Regime Juridico dos Serv. Publicos CIVIS
Organização do Sistema de Educação do DF
Organização do TCDF, PGDF, DPDF
Organização da PREVIDENCIA dos Serv. Publicos do DF
Plano Diretor de ordenamento territorial (PDOT)
Uso e Ocupação do Solo
Preservação do Conjunto Urbaniustico de Brasilia
Plano de DESENVOLVIMENTO LOCAL
Obs Iniciativa Popular
LEI e CPI
1-3
3 ZE
Min 1% Eleitorado
PELO:
Min 3 Zonas Eleitorais (ZE)
Min
3/10 Porcento
(0,3%) de cada ZE
Min 1% do Eleitorado
Obs: No caso de Lei Federal:
1-5-3
Min 5 Estados
Min 3/10 por cento de cada estado
Apresentação à Câmara dos Deputados
1% Eleitorado Nacional
Obs (Ja caiu):
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
§ 1º É TERMINATIVO o parecer da CCJ sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade,
cabendo recurso ao Plenário interposto por um oitavo dos Deputados Distritais, no prazo de cinco dias.
Ver Q932708