Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. (Direito de Associação(XVII a…
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Direito de Associação(XVII a XXI): todos podem se associar para fins lícitos vedado caráter militar
ninguém é compelido a associar ou continuar associado
associações e cooperativas
independem
de autorização sendo vedada interferência estatal em seu funcionamento
dissolvidas compulsoriamente ou suspensas so judicialmente
dissolver precisa transitado julgado
suspender n precisa ser transitado julgado
entidades associativas quando expressamente autorizadas podem representar associados judicialmente e extrajudicialmente, agora se for referente a MS COLETIVO DAI INDEPENDE de autorização segundo STF
entidades associativas na representação processual(atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiro) tem q estar expressamente autorizada! Agora na substituição processual(atuação em nome próprio, na defesa de direito de terceiros) dai nem precisa estar autorizada
Direito de Propriedade(XXII a XXVI): nenhum direito é absoluto entao há possibilidade de desapropriação e expropriação
por necessidade, interesse social ou utilidade pública pode ter desapropriação mediante indenização justa e previa em dinheiro
se n tiver atendendo função social > desapropriação-sanção
indenização em titulos da divida publica ou agrária resgataveis em 10,20 anos respectivamente
em caso de iminente perigo publico, pode haver requisição temporaria havendo indenização ulterior se houver dano
expropriação
nao há indenização
proprietario responde criminalmente
se na propriedade cultivar substancias psicotropica e/ou trabalho escravo
Direito Sucessorio(XXX a XXXI): direito de herança.
inventário de bens estrangeiros sera regulada por lei brasileira ou outra mais benefica para conjuge ou filhos brasileiros
Direito Autoral(XXVII e XXVIII): aos autores pertence o direito exclusivo de publicação, utilização e reprodução transmissíveis aos herdeiros pelo tempo q lei fixar
STF julgou a possibilidade de biografia
sem consentimento com responsabilização civil e penal se houver dano a honra
STF: a execução de obras por artistas remunerados é devido pelos artistas o pagamento de direitos autorias, porém a execução por artistas amadores
não
é devido o pagamento de direitos autorais
Direitos de Petição e Certidões em repartições públicas(XXXIV):
todos tem direito
independentement
e do pagamento de taxas a
petição ao poder público
e
certidões em repartições públicas
.
agora certidão de óbito e de casamento é diferente pq só são 0800 p/ os reconhecidamente pobres
Inafastabilidade de Jurisdição(XXXV): lei n excluirá de apreciação do judiciário ameaça a direito ou lesão; n pode recusar ação msm se n tiver processo adm anterior(exceções: matéria desportiva; descumprimento de súmula vinculante; habeas data; STF: ação buscando benefício previdenciário INSS)
Proteção ao Direito Adquirido, à coisa Julgada e ao ato Jurídico Perfeito(XXXVI):
poder constituinte originario n existe frente e a CF88