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SURSIS PENAL (NOVO CRIME (tem que esperar pra ver no que vai dar…
SURSIS PENAL
NOVO CRIME
tem que esperar pra ver no que vai dar (presunção de inocência) então se prorroga o período de prova
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se, durante o período de prova, o beneficiado começa a ser processado por novo crime - NÃO HÁ REVOGAÇÃO AINDA
absolvição: terminado o período de prova (que continuou durante o processo) extingue-se a punibilidade
condenação irrecorrível: pode gerar revogação, mas depende
a pena de multa? sim, então não gera nenhuma revogação
o crime é doloso? sim, revogação obrigatória
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REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA
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hipóteses
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3) se não reparar o dano, sem motivo justo
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DETRAÇÃO
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se o beneficiado der causa à revogação, terá que cumprir TODA a pena da sentença
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ora, o sursis é um benefício, mas o período de prova é maior que a pena imposta (pena até 2 anos, período de prova de 2 a 4)
REVOGAÇÃO FACULTATIVA
hipóteses
2) se for condenado por crime culposo ou pela prática de contravenção penal em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos- irrecorribilidade
1) se descumprir as outras condições: comparecimento mensal, proibição de frequentar certos lugares e proibição de se ausentar
se foi condenado por crime culposo ou contravenção penal À PENA DE MULTA não há que se falar em revogação, nem facultativa nem obrigatória
a suspensão da execução da pena poderá ser revogada - art. 81, § 1°
PRORROGAÇÃO
hipóteses
2) se for revogação facultativa pode em vez de revogar prorrogar até o prazo máximo (se já não tiver fixado o máximo)
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CUMPRIMENTO
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se cumpridas as condições, passado o prazo sem revogação
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