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Consumação e Tentativa (Tentativa (Modalidade (Perfeita - (Crime falho),…
Consumação e Tentativa
Crime consumado
Art. 14 I I - consumado, quando nele se reúnem
todos os elementos
de sua definição legal;
Tentativa
Art. 14 II - tentado, quando,
iniciada a execução
, não se consuma por circunstâncias
alheias à vontade
do agente.
Modalidade
Perfeita - (Crime falho)
Imperfeita
Branca - (Incruenta) Nenhum tipo de lesão
Tentativa abandonada ou qualificada - desistência voluntária e arrependimento eficaz
Tentativa inadequada ou inidônea - desistência voluntária e arrependimento eficaz
Desistência voluntária
Consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente
Arrependimento eficaz
o agente pratica alguma conduta para
salvaguardar
o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente
agrega nova conduta
a fim de
evitar o sacrifício
do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento
Arrependimento posterior
Só pode acontecer em crimes praticados
sem violência ou grave ameaça
, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa
até o recebimento da denúncia
ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de
diminuição da pena de um a dois terços
.
Iter criminis - crimes dolosos
a) cogitação
b) Atos preparatórios
exceção de crime já nessa fase
Art. 289 -
Falsificar
, fabricando-a ou alterando-a,
moeda metálica ou papel-moeda
de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de
três a doze anos, e multa
.
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar
maquinismo, aparelho
, instrumento ou qualquer objeto especialmente
destinado à falsificação de moeda
:
Pena - reclusão, de
dois a seis anos, e multa
.
c) Atos executórios
d) consumação
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário,
não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
.
Infrações penais que
não admitem tentativa
a)
Contravenções penais
(art. 14 da L.C.P, não é punível a tentativa de contravenção)
b)
crimes culposos
(salvo os casos de culpa imprópria - erro de tipo permissivo)
c) crimes
preterdolosos
. Ex.: Lesão corporal
seguida de morte
, art. 129 § 3º, do CP.
d)
crimes habituais
- Ex.: casa de prostituição, art. 229 CP.
e) crimes
unissubsistente
-
apenas consumado ou não
f)
crimes omissivos
próprios. Ex.: art. 135 CP.
No crime tentado o juiz poderá
diminuir a pena do agente de 1/3 a 2/3
levando em conta o
iter criminis
percorrido pelo agente na
execução
do crime tentado