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Classificação dos Contratos (Quanto a designação (Mistos (resulta da…
Classificação dos Contratos
Quanto aos efeitos
Unilaterais
Plurilaterais
Bilaterais
Onerosos
Aleatórios.
Acidentalmente
Por Natureza
Comutativos
Gratuitos
Quantos à formação
De adesão
Não se pode discutir livremente as condições
Paritários
Em que as partes discute livremente as condições
Contratos-tipo
cláusulas não são impostas por uma parte à outra, mas
apenas pré-redigidas
Quanto ao momento da execução
Diferida
Trato sucessivo ou em prestações.
Instantânea
Quanto ao agente
Individuais
as vontades são individualmente consideradas
Coletivos
Impessoais
aqueles cuja prestação pode ser cumprida,
indiferentemente, pelo obrigado ou por terceiro.
Personalíssimos
os celebrados em atenção
às qualidades pessoais de um dos contraentes
Quando ao modo por que existem
Principais
são os que têm existência própria, autônoma e não
dependem,
Derivados ou Subcontratos
direitos estabelecidos em outro contrato
Acessórios
dependem da existência de outros
Quanto à forma
Não Solenes ou de forma livre
são os de forma livre
Consensuais
aqueles que se formam unicamente pelo acordo de
vontades
Solenes ou formais
devem obedecer à forma prescrita em lei
Reais
além do
consentimento, a entrega (traditio) da coisa que lhe serve de objeto
Quanto ao objeto
Definitivos
tem objetos diversos, de acordo com a natureza de cada
avença
Preliminares
que tem sempre por objeto a
efetivação de um contrato definitivo
Quanto a designação
Mistos
resulta da combinação de um contrato típico com cláusulas
criadas pela vontade dos contratantes
Coligados
Atípicos
os que resultam de um acordo de vontades, não tendo,
porém, as suas características e requisitos definidos e regulados na lei
Inominados
os que não têm denominação própria.
Típicos
são os regulados pela lei, os que têm o seu
perfil nela traçado
Nominados
União de contratos