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JECRIM: fase preliminar (5) ACEITA A PROPOSTA (pelo autor da infração e…
JECRIM: fase preliminar
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PRISÃO EM FLAGRANTE
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se o autor do fato: 1) for encaminhado imediatamente ao juizada; 2) ou se comprometer em comparecer no juizado
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1) AUDIÊNCIA PRELIMINAR
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presentes: MP, autor do fato e vítima
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4) TRANSAÇÃO PENAL
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MP estará legitimado para oferecer a transação penal, independentemente do ofendido ser contra e querer a continuação do processo
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5) ACEITA A PROPOSTA
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a transação não gera reincidência, será registrada apenas como controle caso o autor pratique nova infração (aí não poderá ter o benefício pelos próximos 5 anos)
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