ex 1: um tema "X" seja de competência da União face à CF pretérita. A União, por consequência, edita uma lei regulando o assunto. Com o advento da nova Constituição, o tema "X" passa a ser da competência dos Estados. Essa lei será, então, recepcionada pela nova CF, desde que com ela materialmente compatível, como se tivesse sido editada pelo ente competente para tratar da matéria. A lei federal será recepcionada, portanto, como lei estadual.