I - assessorar direta e imediatamente a Coordenação na formulação, coordenação e articulação de políticas públicas afirmativas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e da proteção de direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, dentre eles, povos de comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas, ciganos, de terreiro e matriz africana, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;