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Poder (Vinculado (Deve praticar o ato nos exatos termos da lei),…
Poder
Vinculado
Deve praticar o ato nos exatos termos da lei
Discricionário
Margem de Escolha
Hierárquico
Subordinados
Disciplinar
Sanção
Servidor
Particular com Vínculo
Polícia
Particulares em geral
Regulamentar
Dar fiel execução à lei
Poder de Polícia Administrativa
Adm Pública
Condições/Restrições
Particulares em Geral
Utilizar Bens
Exercer Direitos
Executar Atividades
Proteger o Interesse Público
Natureza
Preventiva
Eminentemente
Repressiva
Descumprimento
Decorre
Poder Extroverso ou de Império
Tipo
Originário
Entes Federados
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Delegado
Apenas Pessoas Jurídicas de Direito Público
Autarquias
Fases
Ordem
Consentimento
P.J. Dir. Priv.
Fiscalização
P.J. Dir. Priv.
Sanção
Atributos
Discricionariedade
Fiscalização
Gradação das Penalidades
Autoexecutoriedade
Pode Executar
Diretamente suas decisões, sem precisar de intervenção judicial
Interdição
Apreensão de Mercadorias Irregulares
Demolição de Obra Irregular
Exceção
Multa
Coercibilidade
Imposição Unilateral do Estado
Poder Hierárquico
Interno
Subordinação
Fiscalizar
Subordinados
Rever os atos
Anulação/Revogação
Delegar/Avocar
Competência
Dar ordens
Abuso de Poder
Desvio
Atua dentro das suas atribuições
Vício: Finalidade
Excesso
Vício: Competência
Omissão
Diferenças
Polícia Administrativa
Ilícitos Adm
Eminentemente Preventiva
Não Incide
Próprio Indivíduo
Exercida
Vários Órgãos
Polícia Judiciária
Ilícitos Penais
Eminentemente Repressiva
Incide
Próprio Indivíduo
Exercida
PF
PC
Poder Regulamentar
Editar Atos Normativos
Complementar/Regulamentar a Lei para sua Fiel Execução
Não pode
Inovar no ordenamento jurídico
Alterar
Extinguir
Criar
Natureza
Secundária/Derivada
Poder Disciplinar
Sanção
Servidores
Particular com Vínculo
Concessionários
Permissionários