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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Inviolabilidade de…
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Vedação ao anonimato(IV)
livre manifestação do pensamento, mas vedado o anonimato
denuncia anonima(delacao apócrifa): é legitima
não pode quebrar sigilo telefonico apenas com denuncia anonima
não pode ir mascarado para manifestações
Danos Moral, Material e Estético(V)(X): o mesmo evento pode gerar danos diversos, todos ou separados
Escusa de Consciência(VIII): Ninguem sera privado de direitos e crenças salvo se invocar esse direito para eximir-se de obrigação legal
Inviolabilidade de Domicílio(XI)
proteção dada ao morador
Flagrante delito qualquer hora
Prestar socorro qualquer hora
Desastre qualquer hora
Determinação judicial pode de dia
Autorização do morador pode qualquer hora
STF: não configura quando, em situações excepcionais, instala escuta em escritório de advocacia mesmo a noite.. com ordem judicial
Inviolabilidade de Sigilos(XII): a regra é o sigilo mas todos podem ser quebrados por ordem judicial
o mais dificil de quebrar é interceptação telefônica(grampear)
TC n quebra nenhum, mas pode requisitar informações bancarias
CPIs: pode quebrar todos sigilo menos grampear/interceptar tel
Receita n quebra nenhum, mas pode pegar informações bancarias
MP, regra: n quebra nenhum. mas n sao provas ilicitas sigilos bancarios de prefeituras
Poder Judiciario pode quebrar todos sigilos porém tem q fundamentar antes
Se juiz ver alguem com foro priveligiado deve mandar pro tribunal certo mandando a parte da pessoa com foro
segundo STF e STJ a quebra do sigilo das comunicações telefônicas podem durar 15 ou 30 dias renováveis sucessivamente enquanto comprovar necessidade e fundamentação
MP recente q dizia p/ empresas de telefonia disponibilizar dados p/ o IBGE produzir estatística durante a pandemia foi declarada INCONSTITUCIONAL segundo STF
Liberdade do Exercício Profissional(XIII): liberdade de trabalho com exceção de potencial carater lesivo dai precisa de inscrição em conselho
Direito de Reunião(XVI):
em 12/2020 STF julgou q não precisa nem mais de aviso prévio. A veiculação de informação já satisfaz o aviso prévio
Todos podem se reunir, sem armas, exige SOMENTE aviso prévio as autoridades.
Inviolabilidade de Sigilos(XII): é inviolável o sigilo das correspondências e comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no
último caso
, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
XIV: é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,
quando necessário ao exercício profissional
.
ou seja, tem a liberdade de imprensa e é resguardado o sigilo da informação da fonte quando necessário