Estados, DF e Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício deste, do regime previdenciário de que trata, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União
Regime previdenciário não abrange prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos
Tais serviços podem ser oferecidos, desde que a adesão e contribuição não sejam compulsórias