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CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (OBRAS ENSEJADORAS DA COBRANÇA (construção e…
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Tributos que surgem com a realização de uma
obra pública
da qual decorra
valorização imobiliária
aos contribuintes
Evitar enriquecimento de um determinado número de pessoas às custas da coletividade
Limite total:
despesa realizada
Limite individual:
acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
Tributo de competência comum
Se não gerar valorização imobiliária, não há justificativa para cobrança
Tributo vinculado
Fato gerador que justifica a cobrança é uma atividade estatal
Fator gerador é a valorização imobiliária, e não a obra pública em si
O Tributo não pode ser cobrado antes da realização da obra pública, já que é a consequência dela que justifica a cobrança tributária
OBRAS ENSEJADORAS DA COBRANÇA
construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;
proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d`água e irrigação
construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;
construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;
aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.
abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;
Deve ser instituída em lei
Publicação prévia dos seguintes elementos
Orçamento do custo da obra
Memorial descritivo do projeto
Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição
Delimitação da zona beneficiada
Prazo não inferior a 30 dias, para impugnação pelos interessados