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Capítulo II - das vantagens (Tipos de gratificações (Função de confiança,…
Capítulo II - das vantagens
Art 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas aos servidores as seguintes vantagens
1 -
indenizações
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
2 - gratificações
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
3 - adicionais
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Tipos de indenizações
Ajuda de custo
Diárias
Indenização de transporte
Auxílio- moradia
Tipos de gratificações
Função de confiança
Gratificação natalina
Adicional de insalubridade
Adicional de serviço extraordinário
Adicional noturno
Adicional de férias
Gratificação por encargo de curso ou concurso
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Se um servidor recebe 1000,00 de vencimento e tiver direito a 10% por uma gratificação ou adicional, ele receberá 1100,00. No entanto, se tiver direito a mais 10% o cálculo será feito a partir do salário de 1000,00 e não de 1100,00.
Ajuda de custo -
Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que,
no interesse do serviço, **
passar a ter exercício em nova sede
, com mudança de domicílio em caráter
permanente.**
É vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor , vier ter exercício na mesma sede
§ 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.