Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (ESPÉCIES (limitação de fim de semana,…
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
SUBSTITUIÇÃO
hipóteses
crime culposo:
qualquer que seja a quantidade da pena
réu não reincidente em mesma espécie de crime doloso (reincidência em culposo não importa) - NÃO PODE SER REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA
crime doloso:
pena privativa de liberdade não superior a 4 anos + sem violência ou grave ameaça
culpabilidade, antecedentes etc demonstram que a substituição é suficiente
a pena restritiva de direitos é uma pena substitutiva
FUNDAMENTAÇÃO: art. 44
ESPÉCIES
limitação de fim de semana
interdição de direitos: 1) proibição de dirigir; 2) proibição de frequentar determinados lugares; 3) proibição de exercício de cargo ou função, etc
prestação pecuniária = pagamento em dinheiro à vítima
indisponibilidade de bens e valores: vai pro fundo penitenciário nacional
prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas = privativa superior a 6 meses
FUNDAMENTAÇÃO: art. 43
CONDENAÇÃO: 1 ANO
SUPERIOR
1) pena restritiva de direitos + multa
2) 2 penas restritivas de direitos
a pena privativa de liberdade pode ser substituída por:
IGUAL OU INFERIOR
1) pena de multa
2) ou pena restritiva de direitos
a pena privativa de liberdade pode ser substituída APENAS POR 1
a pena de multa pode ser principal (prevista nos crimes em espécie) ou substitutiva: pode ter pena de multa principal e substitutiva simultâneas? SÚMULA 171 DO STJ, pode, desde que não seja crime de lei especial
REINCIDÊNCIA
requisitos
que a reincidência não seja específica: pela prática do mesmo crime
medida de substituição seja socialmente aceitável frente ao crime anterior
mesmo que o condenado seja reincidente o juiz poderá substituir
o §3° do art. 44 relativizou o art. 44, II - PODE SIM SUBSTITUIR, DESDE QUE A REINCIDÊNCIA NÃO SEJA ESPECÍFICA
CONVERSÃO
se converter, será deduzido da pena a ser executada o tempo da restritiva
e se sobrevier condenação?
condenação em pena privativa de liberdade
por outro crime
o juiz da execução penal é quem vai decidir sobre a conversão
a conversão é obrigatória? NÃO!
o juiz da execução pode deixar de aplicar a conversão se for possível que o condenado cumpra a pena restritiva anterior
volta a ser privativa de liberdade se
descumprir injustificadamente a restrição oposta