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OS X OSCIP (Semelhanças e Diferenças) (OS - Lei 9.637/98 (Pessoa…
OS X OSCIP
(
Semelhanças e Diferenças
)
OS - Lei 9.637/98
Pessoa
privada
,
não integrante
da administração pública.
Atuação em áreas de interesse social, especificadas na lei respectiva.
Não são delegatárias de serviços públicos.
Vedada finalidade de lucro
.
Foram
idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades "absorvidas" pela OS
.
O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
Necessário processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Formaliza parceria com o poder público mediante
CONTRATO DE GESTÃO
, condição indispensável para a entidade fazer
jus
ao fomento a suas atividades.
É hipótese de
licitação dispensável a contratação de OS pelo poder público
, para a OS prestar ao poder público serviços contemplados no contrato de gestão.
Qualificação é
ato discricionário
.
Deve ter obrigatoriamente um conselho de administração com representantes do Poder Público em sua composição (a lei não exige que a OS possua um conselho fiscal).
Qualificação formalizada em
ato do Presidente da República
, a partir da proposição do
Ministro de Estado
supervisor da área,
precedida de manifestação do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Não há uma previsão legal de prazo a ser observado entre a constituição da entidade privada e sua qualificação como organização social.
Uma entidade não pode ser qualificada concomitante com OS e OSCIP.
OSCIP -Lei 9.790/99
Vedada finalidade de lucro
.
Atuação em áreas de interesse social, especificadas na lei respectiva.
Não são delegatárias de serviços públicos
.
Pessoa
privada
,
não integrante
da administração pública.
Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração.
Formaliza parceria com o poder público mediante t
ermo de parceria
, condição indispensável para a entidade fazer
jus
ao fomento a suas atividades.
Qualificação é ato vinculado
.
Qualificação concedida
pelo Ministério da Justiça
.
Uma entidade
não pode ser qualificada concomitante com OS e OSCIP.
A entidade privada, para poder qualificar-se como OSCIP,
deve ter sido constituída e encontrar-se em funcionamento regular há pelo menos TRES anos.
É permitida a participação de servidores públicos como integrantes do conselho ou diretoria da OSCIP (a lei não obriga a OSCIP a ter um conselho de administração, mas exige que ela possua um conselho fiscal).
Não existe hipótese legal genérica de licitação dispensável para a contratação de OSCIP pelo poder público.
A entidade
perderá a qualificação como OSCIP quando descumprir as normas estabelecidas na lei, mediante decisão em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, assegurado o contraditório e a ampla defesa
.