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PODERES ADMINISTRATIVOS (PODER DISCIPLINAR (se aplica somente aos…
PODERES ADMINISTRATIVOS
PODER DISCIPLINAR
permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública
se aplica somente aos servidores públicos e aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração
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poder de polícia - se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas; o vínculo entre a Administração e o particular é geral (o mesmo que ocorre com toda a coletividade)
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o poder punitivo, no âmbito administrativo, se manifesta no poder disciplinar e no poder de polícia
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poder disciplinar (espécie) # poder punitivo (gênero; contra crimes e contravenções penais; competência do Poder Judiciário)
o agente público tem o poder-dever de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, se não for competente para puni-lo, é obrigado a dar conhecimento do fato à autoridade competente; caso não o faça :arrow_right: crime de condescendência criminosa e ato de improbidade administrativa
poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração
vinculada - competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta ou dar conhecimento à autoridade competente para fazê-lo e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso
discricionária - tipificação da falta (enquadramento da conduta do agente em algum dispositivo legal) e escolha e gradação da penalidade
:warning: Alguns autores defendem que a avaliação que o administrador faz para aplicar uma punição não contém discricionariedade; nesse caso, o administrador estaria vinculado aos elementos do processo administrativo e o Poder Judiciário poderia exercer o controle do ato sancionatório em sua integralidade
antes da aplicação de qualquer medida de caráter punitivo, deve a autoridade competente proporcionar o contraditório e a ampla defesa (não se admite a aplicação de sanções com base na "verdade sabida")
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