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Poder Legislativo - Comissoes - 26/02 (CPI (Requisitos para instaurar:…
Poder Legislativo - Comissoes - 26/02
Existem Comissões Permanentes e Temporárias
Comissoes podem decidir e votar projeto de lei,se materia de sua competencia. Regimento Interno que vai decidir isso
"Procedimento Leg. Abreviado"
Podem convocar M. Estado
para prestar informações e outras autoridades
Ausencia implica C. de Resp.
Obs:
Comissoes NAO PODEM CONVOCAR chefes do poder executivo (PR, GOV, PREF) nos respectivos entes federativos
CPI
Poderes de Investigação
CPI's Podem
Realização de Perícias e Exames
Convocar
testemunhas ou investigados
Mas nao pode exigir ao investigado compromisso de dizer a verdade (fere direito ao silencio)
Quebra de Sigilo
Fiscal
Telefonico (não é interceptação telefonica)
Bancário
Obs: Municpais nao podem! (simetria-nao tem poder judiciario)
Obs:
CPIs terão poderes de
investigação
próprios das autoridades
judiciais
Outras comissões não tem esse poder (ex: CCJ)
Busca e Apreensão em
repartições públicas
Decretar prisão em flagrante (até pq qualquer do povo pode)
Convocar
Ministro Estado e outras autoridades
Mas não pode Convocar o Chefe do Poder Executivo (PR, governadores, prefeitos)
CPIs não Podem
Anular atos do poder Executivo
Interceptação Telefonica
Busca e Apreensao
Domiciliar
Aplicação de Medidas Cautelares (ex: sequestro de bens)
Decretar Prisão preventiva, temporária
Investigar atos tipicamente Jurisdicionais (ex: teor de de decisoes de juiz)
Requisitos para instaurar:
Fato determinado (nao se admite algo generico)
CPI nao pode investigar fatos de outro ente federativo
Obs:
Fatos "novos e irrefutáveis" podem ser investigados pela CPI, mas NAO PODE alargar o âmbito do inquérito para apurá-los.
Desde que sejam fatos conexos ao primeiro
Prazo: CERTO, prorrogavel varias vezes DENTRO DA MESMA LEGISLATURA
Requerimento de 1/3 dos membros (
direito das minorias
)
Obs:
Mas para que a CPI use seu poder jurisdicional (Quebra de sigilos bancário/telefônico etc..) deverá contar com a aprovação da MA de seus integrantes para que tal medida seja efetividada.
STF:
Submeter requerimento de CPI contendo assinaturas à aprovação pelo plenário é incompatível com o STF (pq é direito das minorias)
Finalidade: Realizar Inquerito Administrativo
Apenas investiga e manda as conclusoes ao MP
Obs: Não tem contraditorio e ampla defesa (assim como IP)
MP que promove responsabilidade Civil e Penal
CPI NAO JULGA!
Atenção:
CPI é função
TIPICA
do legislativo
Funções tipicas: Legislar e fiscalizar(cpi)
CPMI
Composta por parlamentares das 2 casas
Pode haver CPI e CPMI para o mesmo fato
Obs:
Lei que dê prioridade de tramitação a processos/procedimentos decorrentes de CPI
Ex: Imponha ao Judiciario ou MP a prioridade na tramitação
É
constitucional
OBS EXERCICIOS
Matéria constante de proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada NAO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
NAO TEM EXCECAO
Já pra PROJETO DE LEI é diferente. Pode acontecer se por PROPOSTA de MA da QUALQUER das casas
Art 50.
CD, SF ou qual quer de suas
comissões
poderão
convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretemante subrdinados à PR
para prestarem informações
Não atendimento impota em crime de responsabilidade
STF: Constituição Estadual deve aplicar isso em simetria, não podendo ampliar o leque de pessoas. (tem que ser pessoas subordinadas diretamente ao chefe do executivo)
§ 2 - As
MESAS
ca CD e SF poderão encaminhar
pedidos escritos
de informações a Ministros de Estado
Recusa ou não atendimento no prazo de 30 dias: Crime de Responsabilidade
O parlamentar não!
Não pode na condição de parlamentar, mas pode na condição de cidadão