Poder Legislativo - Comissoes - 26/02
Existem Comissões Permanentes e Temporárias
Podem convocar M. Estado para prestar informações e outras autoridades
Comissoes podem decidir e votar projeto de lei,se materia de sua competencia. Regimento Interno que vai decidir isso
"Procedimento Leg. Abreviado"
CPI
Poderes de Investigação
Requisitos:
Finalidade: Realizar Inquerito Administrativo (Apenas investiga e manda as conclusoes ao MP)
Fato determinado (nao se admite algo generico)
Prazo: CERTO, prorrogavel varias vezes DENTRO DA MESMA LEGISLATURA
Requerimento de 1/3 dos membros (direito das minorias)
CPI nao pode investigar fatos de outro ente federativo
MP que promove responsabilidade Civil e Penal
CPI's Podem
CPIs não Podem
Convocar Particulares e Autoridades Públicas p/ depor (como testemunhas ou indiciados)
Realização de Perícias e Exames
Depoentes têm direitos respeitados
Quebra de Sigilo
Anular atos do poder Executivo
Interceptação Telefonica
Busca e Apreensao Domiciliar
Convocar o Chefe do Poder Executivo
Aplicação de Medidas Cautelares (ex: sequestro de bens)
Decretar Prisão, exceto em flagrante delito
Convocação tem que ser PESSOALMENTE
No inquerito, nao ha direito ao contraditorio e ampla defesa
Fiscal
Telefonico (não é interceptação telefonica)
Bancário
Obs: Municpais nao podem! (simetria-nao tem poder judiciario)
Investigar atos tipicamente Jurisdicionais (ex: teor de de decisoes de juiz)
Obs: Mas para que a CPI use seu poder jurisdicional (Quebra de sigilos bancário/telefônico etc..) deverá contar com a aprovação da MA de seus integrantes para que tal medida seja efetividada.
Obs: Fatos "novos e irrefutáveis" podem ser investigados pela CPI, mas NAO PODE alargar o âmbito do inquérito para apurá-los.
PEDIDOS ESCRITOS (ja vi algumas questoes)
As Mesas da CD e SF poderão encaminhar Pedidos Escritos de informações a Ministros de Estado
Importa Crime de responsabilidade:
Bem como Prestação de informações Falsas
Recusa, ou o Não - Atendimento no prazo de TRINTA DIAS
Obs: Tem a finalidade de obter informações relacionadas com o exercicio das atribuicoes da ADMINISTRACAO PUBLICA
OBS EXERCICIOS
Matéria constante de proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada NAO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
NAO TEM EXCECAO
Já pra PROJETO DE LEI é diferente. Pode acontecer se por PROPOSTA de MA da QUALQUER das casas
Ausencia implica C. de Resp.
Obs: Comissoes NAO PODEM CONVOCAR chefes do poder executivo (PR, GOV, PREF) nos respectivos entes federativos
Decretar Busca e Apreensão (Vetada em Domicílio)
Obs: Não tem contraditorio e ampla defesa