Poder Legislativo - Comissoes - 26/02

Existem Comissões Permanentes e Temporárias

Podem convocar M. Estado para prestar informações e outras autoridades

Comissoes podem decidir e votar projeto de lei,se materia de sua competencia. Regimento Interno que vai decidir isso

"Procedimento Leg. Abreviado"

CPI

Poderes de Investigação

Requisitos:

Finalidade: Realizar Inquerito Administrativo (Apenas investiga e manda as conclusoes ao MP)

Fato determinado (nao se admite algo generico)

Prazo: CERTO, prorrogavel varias vezes DENTRO DA MESMA LEGISLATURA

Requerimento de 1/3 dos membros (direito das minorias)

CPI nao pode investigar fatos de outro ente federativo

MP que promove responsabilidade Civil e Penal

CPI's Podem

CPIs não Podem

Convocar Particulares e Autoridades Públicas p/ depor (como testemunhas ou indiciados)

Realização de Perícias e Exames

Depoentes têm direitos respeitados

Quebra de Sigilo

Anular atos do poder Executivo

Interceptação Telefonica

Busca e Apreensao Domiciliar

Convocar o Chefe do Poder Executivo

Aplicação de Medidas Cautelares (ex: sequestro de bens)

Decretar Prisão, exceto em flagrante delito

Convocação tem que ser PESSOALMENTE

No inquerito, nao ha direito ao contraditorio e ampla defesa

Fiscal

Telefonico (não é interceptação telefonica)

Bancário

Obs: Municpais nao podem! (simetria-nao tem poder judiciario)

Investigar atos tipicamente Jurisdicionais (ex: teor de de decisoes de juiz)

Obs: Mas para que a CPI use seu poder jurisdicional (Quebra de sigilos bancário/telefônico etc..) deverá contar com a aprovação da MA de seus integrantes para que tal medida seja efetividada.

Obs: Fatos "novos e irrefutáveis" podem ser investigados pela CPI, mas NAO PODE alargar o âmbito do inquérito para apurá-los.


PEDIDOS ESCRITOS (ja vi algumas questoes)

As Mesas da CD e SF poderão encaminhar Pedidos Escritos de informações a Ministros de Estado

Importa Crime de responsabilidade:

Bem como Prestação de informações Falsas

Recusa, ou o Não - Atendimento no prazo de TRINTA DIAS

Obs: Tem a finalidade de obter informações relacionadas com o exercicio das atribuicoes da ADMINISTRACAO PUBLICA

OBS EXERCICIOS

Matéria constante de proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada NAO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

NAO TEM EXCECAO

Já pra PROJETO DE LEI é diferente. Pode acontecer se por PROPOSTA de MA da QUALQUER das casas

Ausencia implica C. de Resp.

Obs: Comissoes NAO PODEM CONVOCAR chefes do poder executivo (PR, GOV, PREF) nos respectivos entes federativos

Decretar Busca e Apreensão (Vetada em Domicílio)

Obs: Não tem contraditorio e ampla defesa