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EXECUÇÃO (EMBARGOS À EXECUÇÃO (matéria de defesa (1) alegar que já cumpriu…
EXECUÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO
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e se o exequente for a Fazenda Pública? prazo será de 30 dias + não precisará garantir o juízo (bens públicos são impenhoráveis)
INSCRIÇÃO NO BNDT
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transcorrido 45 dias da citação do executado, sem que haja pagamento nem garantia do juízo
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PRINCÍPIOS
SUBSIDIARIEDADE
2) LEI DE EXECUÇÕES FICAIS = será aplicada se houver omissão da CLT + compatibilidade com a legislação trabalhista
3) CPC: pode ser aplicado subsidiariamente antes da lei de execução se assim a CLT prever (ex: ordem preferencial de bens a serem nomeados à penhora)
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DO TÍTULO
título deve ser líquido, certo e exigível
requisitos
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certeza = não mais passível de alteração judicial (título judicial) ou se cumprir todas as formalidade legais (título extrajudicial)
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são considerados inexigíveis os títulos judiciais: 1) fundados em ato/lei declarados inconstitucionais pelo STF; 2) em interpretação considerada incompatível com a CF
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IMPULSO OFICIAL
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REFORMA TRABALHISTA = reduziu as possibilidades de execução de ofício pelo juiz ou presidente do tribunal
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
sentença exequenda é ilíquida, o que se tem que fazer?
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MODALIDADES
POR ARTIGOS = quando não há documentos suficientes, é necessário que as partes provem "fato novo" (fato já mencionado na sentença mas de forma genérica, ex: sentença concede horas extras mas não tem nenhum controle de horário)
ARBITRAMENTO = forma mais rara, por ser demorada e onerosa, precisa de perícia, ex: apuração do valor do salário in natura
CÁLCULO = forma mais simples que tem, é a soma aritmética dos dados já constantes nos autos (controle de horário, recibos, documentos, etc)
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