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SUS ((”O conjunto de ações e serviços de, saúde, prestados por órgãos e…
SUS
”O conjunto de ações e serviços de
saúde, prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais,
da administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo Poder Público...”
(Art. 4, lei 8080).
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
(Operativos)
PA
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
RE
REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
I
INTERSETORIALIDADE
DE
DESCENTRALIZAÇÃO E COMANDO ÚNICO
CO
COMPLEMENTARIDADE DO SETOR PRIVADO
RE
CAPÍTULO II – Lei 8080 - Art. 7º
Dos Princípios e Diretrizes
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de
assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do
sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade
física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de
qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos
serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento
de prioridades, a alocação de recursos e a orientação
programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção
única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde,
meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos,
materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios na prestação de serviços de
assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os
níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a
evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
NOVIDADE 2017
XIV – organização de atendimento público específico e especializado
para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta,
entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias
plásticas reparadoras, em conformidade com
Art. 198 da CF - As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
DESCENTRALIZAÇÃO
com direção única
em cada esfera de
governo;
ATENDIMENTO
INTEGRAL
com prioridade para
as atividades
preventivas, sem
prejuízo dos serviços
assistenciais;
PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE
CONSELHOS E CONFERÊNCIAS
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE/CONSELHOS DE SAÚDE
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
AVALIA A SITUAÇÃO DE SAÚDE DO PAÍS E
PROPÕE DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DE
POLÍTICAS DE SAUDE NOS NÍVEIS
CORRESPONDENTES.
COMPOSIÇÃO: VARIOS SEGMENTOS SOCIAIS
REUNIÃO DE 4 EM 4 ANOS
CONVOCADA PELO PODER EXECUTIVO OU,
EXTRAORDINARIAMENTE, POR ESTA OU EPLO
CONSELHO DE SAÚDE.
CONSELHOS DE SAÚDE
ATUA NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO
CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
NA INSTÂNCIA CORRESPONDENTE, INCLUSIVE
NOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS.
COMPOSIÇÃO: USUÁRIOS, TRABALHADORES
DE SAÚDE, PRESTADORES DE SERVIÇOS E
REPRESENTANTES DO GOVERNO
CARATER PERMANENTE E DELIBERATIVO;
DECISÃO HOMOLOGADA PELO CHEFE DO
PODER LEGALMENTE CONSTITUÍDO EM CADA
ESFERA DE GESTÃO.
Composição Paritária
PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS
UNIVERSALIDADE
acesso a saúde em todos níveis de assistência
INTEGRALIDADE
acesso a saúde em todos os níveis de complexidade
EQUIDADE
A iniciativa privada PODERÁ participar
do SUS em caráter COMPLEMENTAR