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26.02 - Ação Declaratória (Lei Complementar 110/2001 (2007 (PLP 200/2012…
26.02 - Ação Declaratória
Lei Complementar 110/2001
Lei foi criada para recompor dois planos econômicos (Collor e FHC), que seria concluído em 2006
2007
PLP 200/2012
Minha Casa Minha Vida
Discussão atual: desvirtuamento da finalidade a que foi criada
Violando o art. 149,
caput
, da CRFB
Art. 1º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Caso prático (contribuição social de dez por cento sobre o FGTS em caso de empregado demitido sem justa causa)
Ação, preferencial, a ser ajuizada: ação declaratória
Súmula 461 do STJ
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Objetivo: que o juiz declare inexistente a relação jurídico-tributária entre o Fisco e o Contribuinte (art. 19, I, do CPC)
Rito ordinário
Ajuizado no domicílio do autor da ação
Provas constituídas ao longo do processo e não prova pré-constituída
Endereçamento
Imposto Federal, competência da Justiça Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Tese
Tutela de urgência ou de evidência
Tutela de evidência? Não.
Art. 311, II, do CPC: ainda que haja repercussão geral, não há tese firmada pelo STF
Deve ser requerida
tutela de urgência
, pois não há tese firmada para a tutela de evidência
Art. 300, parágrafo 3º, CPC?
Demonstrar a reversibilidade do procedimento
Suspensão das futuras cobranças
Pedidos
Compensação / Repetição do indébito
Lei 9430/96, art. 74
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
Arts. 165 e 168 (prescrição em 5 anos) do CTN
Súmula 461 do STJ
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado
Concessão da tutela de urgência para que a Fazenda suspenda a cobrança da contribuição social
Citação da Ré, na pessoa do representante judicial (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
Condenação em verbas de sucumbência
Procedência do pedido para declarar inexistente a relação jurídico-tributária por ser inconstitucional a exigência da contribuição social instituída pela Lei Complementar 110/2001 em face do desvirtuamento da sua finalidade e destinação
Condenada a restituir o valor acrescido de juros, correção monetária e taxa SELIC, sendo facultado ao contribuinte a compensação ou a repetição do indébito, nos termos da Súmula 461 do STJ
Dilação de provas por todos os meios admitidos em direito, notadamente documental e testemunhal
Valor da causa: o valor recolhido nos últimos 5 anos e o futuro a ser recolhido (art. 292, I e parágrafos 1º e 2º, do CPC)
Por que não ajuizar Mandado de Segurança?
FGTS (Caixa a administra)
Não é permitida a compensação da Contribuição social pelo Imposto de Renda