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Temas Diversos dos Contratos - 25/02 (Teoria da Imprevisão (Resumindo - O…
Temas Diversos dos Contratos - 25/02
VIGENCIA
Regra: Vigencia
Adstrita à vigencia dos respectivos creditos Orçamentarios
Exceções
Equipamentos e Progamas de Informatica. Obs: Prazo pode estender-se por 48 meses
Se projeto previsto nas metas estabelecidas no
PPA
Defesa Nacional e Inovação Tecnologica - Até 120 meses
Contratos de Serviço prestado de forma CONTINUA (Ex: Limpeza). Obs: LIMITE DE ATE 60 MESES, excepcionalmente + 12 meses
Obs: Nao existe previsao de contrato com PRAZO INDETERMINADO (Na lei 8666)
Prorrogação do Prazo
Prazos de Inicio, Conclusao e Entrega admitem prorrogação
Ex de motivo para prorrogação: Fato superveniente; Alteração do Projeto
Prorrogação deve ser justificada POR ESCRITO e previamente autorizada por AUTORIDADE COMPETENTE
NUNCA decorrem de culpa do contratado!!
Responsabilidades do Contratado
Responsabilidade SUBJETIVA por dano de dolo ou culpa do contratado a TERCEIRO ou ADM PUBLICA (??? Já aprendi que concessionairos respondem objetivamente)
Danos Decorrentes do "Só fato da Obra " ADM PUB responde OBJETIVAMENTE
O simples fato de tal obra ja gera perigo.. "Aqueles riscos que nao tenho o que fazer"
Responsabilidade pelos
ENCARGOS
Contratado e ADM SOLIDARIAMENTE
PREVIDENCIARIOS
Do contratado
FCT - FISCAIS, COMERCIAIS e TRABALHISTAS
Obs: Nos trabalhistas, se tiver culpa no dever de fiscalizar ( caso a ADM nao fiscalize as obrigações trabalhistas do contratado), ela pode ser responsabilizada SUBSIDIARIAMENTE, pq isso configura CULPA (STF)
Formas de Extinção do Contrato
Anulação
Em caso de Ilegalidade (No Contrato ou na Licitação)
Obs:
A nulidade não exonera a ADM do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado
Desde que o contratado
não seja culpado
MAAS, ADM não tem que pagar os lucros CESSANTES (aqueles que empresa iria ganhar). ADM so paga preujizoz regulaemente comprovados (aquilo que a empresa ja gastou)
Obs: Se houver contratado sem licitação devida,
se comprovada MA-FE
do contratado,
ele não recebe pelo que tiver produzido
Recisão
Amigável
Unilateral ou Administrativa (C. Exorbitante - Já visto)
Judicial
Situações que possibilitam a recisão
Amigavel ou Judicial
Atraso no pagamento superior a 90 DIAS
Não liberação de local, objeto, fontes materiais pela ADM
SUSPENSAO do contrato por mais de 120 dias (pela adm)
Supressão
de valores contratuais em patamares não toleráveis (Ex: Menos de 25%)
Consequencias da Recisao
Sem Culpa do Contratado
Devolução da Garantia
Pagamento do que foi executado ATE A DATA DA RECISAO
Ressarcimento pelos Prejuizos Comprovados
Pagamento do Custo de DESMOBILIZACAO
Caso Imputavel ao Contratado
Assunção Imediata do Objeto (ADM assumir o objeto diretamente)
Execução da Garantia
Ocupacao Provisoria
na hipoteses de SERVICOS ESSENCIAIS
Retenção de Creditos ate o limite dos prejuizos (adm nao pagar o que deveria por ta descontando)
Obs: Vamos supor que depois de executar a garantia E Reter creditos, contratado ainda deva à ADM. Ai ADM deve pleitar judicialmente
OBS: PRIMEIRO a multa é descontada da GARANTIA e DEPOIS RETENCAO DOS CREDITOS
Obs: É semelhante à revogação nos atos administrativos, pq não há ilegalidade
Natural
Acabou o prazo ou o objeto foi completamente entregue
Teoria da Imprevisão
Na lei 8666, ta assim: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando ALEA (risco) ECONOMICA EXTRAORDINARIA e EXTRACONTRATUAL, pode haver manutencao economico-financeiro Inicial do contrato
Tipos de Aleas
Alea ADMINISTRATIVA (Se aplica teoria da Imprevisao)
Fato do Príncipe - Determinação ESTATAL que Onera o contrato de forma INDIRETA (ex: aumento de imposto que gera efeito no contrato) - VER Q983710
Fato da Administração - Ação ou Omissão do Estado que atinge DIRETAMENTE o contrato (ex: supressão acima de 25% (
alteração unilateral
))
Alea Economica: Circustancia Imprevisivel, Excepcional . (Se aplica teoria da Imprevisao)
Alea ORDINARIA ou EMPRESARIAL (aquele risco inerente ao negocio. É previsivel) - NAO SE APLICA a teoria de imprevisao, e portanto nao pode-se pleitear revisao do contrato.
Ideia é: Se a situação nao é mais aquela quando o contrato foi firmado, pode haver acordo entre as partes para reestabelecer equilibrio economico financeiro
Decorre de
Eventos IMPREVISIVEIS ensejando
Alteração Contratual
Recisao contratual SEM CULPA DAS PARTES ou
Eventos Previsiveis mas de consequencias INCALCULAVEIS
Resumindo - O que incide Teoria da Imprevisao?
Fato do Principe
Fato da Administração
Caso Fortuito ou Força Maior - Fenomeno da natureza ou de Terceiros IMPREVISIVEIS que oneram ou impedem o contrato
Interferencias Imprevisiveis (ou
Sujeição Imprevista
)
Ocorrencias preexistentes, descobertas na execução contratual, que oneram MAS NAO IMPEDEM a conclusao dos trabalhos
Ex: Ter uma rocha onde iria escavar sem que pudesse saber
Ver Q877377
Obs: Jurisprudencia - Aumento Salarial dos funcionarios devido a dissidio Coletivo NAO INCEJA a teoria da Imprevisao!
Obs: Reajuste x Revisão x Repactuação
Revisão - Decorre de Fatos Novos / Imprevisiveis (nao ta no contrato):
Pode haver manutencao economico-financeiro Inicial do contrato
Reajuste - Atualização de Dinheiro no Tempo (n tem a ver com a teoria da imprevisao) (ja ta previsto no contrato)
Obs: contrato de obra pública poderá ser reajustado, conforme definido em edital e previsto no contrato, após UM ANO da
ULTIMA DATA de ENTREGA DA PROPOSTA
REPACTUAÇÃO
Solução aplicável apenas para os contratos de serviços CONTINUOS,de forma a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato COM VISTAS A ADEQUACAO AO PRECO DE MERCADO, observando:
Demostração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato (ex: aumento do preco do aço), devidamente justificado.
Interregno mínimo de 1 ano da data do orçamento de referencia