Perceba que no que tange aos impostos federais excepcionados (II, IE, IPI, IOF e IEG) a cobraça ocorre mesmo que a MP não tenha sido convertida em lei. Vale dizer que, em tese, havendo uma medida provisória que altere, por exemplo, as alíquotas de um imposto de importação, a incidência da norma majoradora será de imediato, independentemente da conversão em lei. Claro, com exceção única do IPI que deve obdecer ao princípio nonagesimal.