Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE (SEGUNDA FASE (atenuantes,…
APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE
SEGUNDA FASE
agravam ou atenuam a pena base já fixada na primeira fase
agravantes genérias (parte geral do CP) tem rol taxativo já as atenuantes é exemplificativo
aplicação das agravantes e atenuantes
- circunstâncias legais
agravantes
não podem constituir (elementar) nem qualificar o crime
1) reincidência
2) cometimento do crime
meio cruel que causa perigo comum = veneno, fogo, explosivo, tortura
impossibilita a defesa do ofendido = emboscada, traição
por motivo fútil ou torpe
querer se safar de outro crime = ocultação, querer a impunidade
contra: 1) ascendente, descendente, irmão, cônjuge; 2) mulher grávida, criança, idoso ou enfermo
violência doméstica
atenuantes
TERCEIRA FASE
aplicação das CA e CD
PRIMEIRA FASE
respeitar máximo permitido por lei e não pode fixar a baixo do mínimo legal
circunstâncias judiciais
1) culpabilidade
2) maus antecedentes = IP e ações em andamento NÃO SÃO maus antecedentes
obs: condenação anterior não é mau antecedente porque é reincidência (agravante)
serão relevantes na primeira fase apenas se subsidiárias (não pode ser elementar, nem agravante, nem CA)
3) conduta social
4) personalidade do agente
5) motivos
6) consequências = não podem ser naturais do delito ("vamos aumentar a pena base desse homicídio porque foi um crime grave, a vítima morreu!"
fixação da pena base
BIS IN IDEM