Responsabilidade Tributária
Por substituição:
Quando a lei determina que o responsável (substituto) ocupe o lugar do contribuinte (substituído), desde a ocorrência do fato gerador
PROGRESSIVA: Fato gerador ocorro após a arrecadação.
REGRESSIVA: Fato gerador ocorre antes da arrecadação.
Por transferência:
Por solidariedade:
Por terceiro:
Por sucessão: Ocorre quando quando uma pessoa se torna obrigada por débito tributário não satisfeito, diante de uma relação jurídica que passa de predecessor ao adquirente de direito
Causa mortis
Inter vivos
Artigo 131, II e III do CTN
Por transmissão de bem móvel
Por transmissão de estabelecimento comercial, industrial ou profissional
Por transmissão de bem imóvel
Por transmissão decorrente de fusão, incorporação, transformação ou cisão
Não haverá beneficio de ordem.
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A pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
As pessoas expressamente designadas por lei.
Artigo 134 CTN
Artigo 135 CTN
Nos casos de impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, pelo que passam a responder, de forma subsidiária, os responsáveis.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos
Decorrente de infrações
Artigo 137 CTN
Artigo 138 CTN
Artigo 136 CTN