Responsabilidade Tributária

Por substituição:

Quando a lei determina que o responsável (substituto) ocupe o lugar do contribuinte (substituído), desde a ocorrência do fato gerador

PROGRESSIVA: Fato gerador ocorro após a arrecadação.

REGRESSIVA: Fato gerador ocorre antes da arrecadação.

Por transferência:

Por solidariedade:

Por terceiro:

Por sucessão: Ocorre quando quando uma pessoa se torna obrigada por débito tributário não satisfeito, diante de uma relação jurídica que passa de predecessor ao adquirente de direito



Causa mortis

Inter vivos

Artigo 131, II e III do CTN

Por transmissão de bem móvel

Por transmissão de estabelecimento comercial, industrial ou profissional

Por transmissão de bem imóvel

Por transmissão decorrente de fusão, incorporação, transformação ou cisão

Não haverá beneficio de ordem.

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A pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

As pessoas expressamente designadas por lei.

Artigo 134 CTN

Artigo 135 CTN

Nos casos de impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, pelo que passam a responder, de forma subsidiária, os responsáveis.

São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos

Decorrente de infrações

Artigo 137 CTN

Artigo 138 CTN

Artigo 136 CTN