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1.Organização Administrativa 1.13 Órgãos II (Criação de Órgãos Públicos …
1.Organização Administrativa
1.13 Órgãos II
Criação de Órgãos Públicos
(art. 84, VI, a, CF88)
OBS:
Aplica simetria p/ o legislativos dos E/DF/M? SIM!
A criação /extinção de órgãos públicos no âmbito do
Legislativo é por Ato Adm da Casa Respectiva (CD/SF)
Todo órgão público é criado por Lei? NÃO!
PL Criação/Extinção
Art. 61, §1º, II, e,
Também entram as
Entidds da ADM INDIRETA
Criação/extinção de Ministérios
e
Órgãos da Adm Pública
OBS:
Privativo do Chefe do Executivo
:star: JSCF: Organização e
Funcionamento da Adm Federal
Que são atos de
transformação ou
dos órgãos públicos
reengenharia
Quando não implicar em aumento de Despesa ou
criação/extinção de órgãos púb. pode por DECRETO
Criação/ Extinção
LEI
Onde são encontrados?
Na AD
Dentro de cada entidade de AI
Adm Pública
Sentido Subjetivo :flag-br:
Quem você é
Órgãos e Pessoas que
integram a Adm Pública
Adm Direita: U/E/DF/M
Adm Ind: AUT/FP/EP/SEM
Sentido Objetivo
O que você faz
Conjunto de atividades do Poder Público
Função Administrativa