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BRIGADA MILITAR - 10991/97 (Direção (Comando-Geral (Administração da…
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Comando-Geral
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Estado Maior
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CHEFE DO ESTADO MAIOR
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Coordenar, dirigir e controlar os trabalhos do Estado Maior
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Subcomandante Geral
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Indicado pelo Secretário da Segurança, ouvido o Comandante Geral e nomeado pelo governador
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Corregedoria Geral
É órgão de DISCIPLINA, ORIENTAÇÃO e FISCALIZAÇÃO das atividades funcionais e da conduta dos servidores
COMPETE
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II - exercer a apuração de responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar;
III - fiscalizar as atividades dos órgãos e servidores da Brigada Militar, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços;
IV - avaliar, para encaminhamento posterior ao Comandante-Geral, os elementos coligidos sobre o estágio probatório de integrantes da carreira de Servidor-Militar;
V - requisitar, de qualquer autoridade, certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função; e
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