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Regime Fechado (Trabalho (O condenado fica sujeito ao trabalho no período…
Regime Fechado
O local adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado é a penitenciária (87 da LEP).
O condenado deve ser alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Cada unidade celular deve conter os seguintes requisitos básicos (88 da LEP):
Salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.
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A penitenciária de homens será construída em local afastado do centro urbano, à distancia que não restrinja a visitação (90 da LEP)
No início do cumprimento da pena o condenado será obrigatoriamente submetido a exame criminológico de classificação para a individualização da pena. (34 do CP) (8 da LEP)
Trabalho
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O trabalho é obrigatório, salvo para ao preso provisório e ao preso político. (31 da LEP)
O trabalho deverá ser em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. (34 do CP)
Os maiores de 60 anos poderão solicitar ocupação adequada a sua idade, e os doentes e deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado (32 da LEP)
O trabalho externo, que depende do cumprimento de 1/6 da pena, será admissível somente em serviço ou obras públicas e, também, em entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. (34 do CP) (36 da LEP)
A jornada de trabalho não será inferior a 6, nem superior a 8 horas, com descanso nos domingos e feriados. O preso tem direito a remuneção, não inferior a 3/4 do salário mínimo, assitindo-lhe, ainda, os benefícios da Previdência Social.
Em regra, a execução da pena deve ocorrer na mesma comarca em que se consumou o crime, porém, se a permanência do apenado em presídio local evidencia-se impraticável ou inconveniente por qualquer motivo, é possível a transferência do condenado para outro local
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ATENÇÃO: Embora na realidade ocorra fenômeno diverso, a cadeia pública destina-se exclusivamente ao recolhimento dos presos provisórios. (102 da LEP)
O exame é realizado pela Comissão Técnica de Classificação, com vistas a definir o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado. (6 da LEP)
A recusa injustificada do preso à execução do trabalho é falta grave e impede a progressão de regime e livramento condicional.
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