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25.02 - Competência (Separação, conversão em divórcio e anulação do…
25.02 - Competência
Separação, conversão em divórcio e anulação do casamento
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“OS DIREITOS E DEVERES REFERENTES À SOCIEDADE CONJUGAL SÃO EXERCIDOS IGUALMENTE PELO HOMEM E PELA MULHER”.
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Regras
Objetivos
Organização das tarefas e racionalização do trabalho. Seria improdutivo fixar nas mãos de todos os juízes todas as demandas judiciais possíveis, o que PIORARIA A QUALIDADE E RETARDARIA ainda mais os julgamentos.
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Competência concorrente
CPC
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Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira
processar e julgar as ações:
I – de alimentos, quando:
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b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II – decorrentes de relações de consumo, quando o
consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III – em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem
à jurisdição nacional.
Competência exclusiva
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com
exclusão de qualquer outra:
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II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III – em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
CRITÉRIOS: há vários critérios para fixação da competência, tais como MATÉRIA, VALOR DA CAUSA, TERRITÓRIO, dentre outros