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Sociedades Não Personificadas (Sociedade em Conta de Participação (Na…
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ATENÇÃO: Apesar de ser um contrassenso o termo "sociedade não personificada", já que sociedade é uma espécie de pessoa jurídica, o legislador disciplinou essas "sociedades" para conferir um mínimo de segurança jurídica às suas relações.
ATENÇÃO: Tal norma se refere apenas as sociedades contratuais, já que as sociedades por ações são regidas por legislação específica (Lei das S/A).
ATENÇÃO: Nada impede, porém, que se aplique por analogia as regras da sociedade em comum à sociedade de fato e à sociedade irregular.
ATENÇÃO: A responsabilidade dos sócios entre eles é solidária, mas em relação à sociedade é subsidiária, salvo aquele que contratou pela sociedade, pois o CC fala, contraditoriamente, em benefício de ordem.