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CHEQUE (CHEQUE PÓS-DATADO (indenização (jurisprudência, cabe indenização…
CHEQUE
CHEQUE PÓS-DATADO
é uma convenção entre as partes, mas é ineficaz perante o banco, já que o pagamento deve ser feito à vista - teoricamente não tem isso de só apresentar depois, pro banco não faz efeito, mas entre as partes, sim
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é um cheque emitido com data futura, para pagamento posterior
PRAZO
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o portador do título que não o apresentar no prazo perde o direito de cobrar dos endossantes e dos avalistas
SUSTAÇÃO DO CHEQUE
REVOGAÇÃO
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não tem aplicação imediata = necessariamente teve ter passado o prazo para apresentação para a revogação ter efeito
OPOSIÇÃO
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fundamento = razões relevantes de direito (ex, furto ou roubo)
sustação autorizada: revogação e oposição (únicas hipóteses em que o emitente poderá sustar o cheque)
CHEQUE SEM FUNDOS
presume-se que o emitente, ao emitir o cheque, tem fundo no banco para pagar o beneficiário do cheque
e se não tiver fundos?
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desde que tenha apresentado o cheque no prazo correto (senão não tem direito de cobrar os coobrigados)
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AÇÕES CAMBIAIS
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cheque pós-datado = prazo começa a correr da apresentação (já que a apresentação pode ocorrer antes mesmo da emissão kkk risos)
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