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NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO BRASILEIRO (Lei em sentido formal (todo ato…
NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO BRASILEIRO
Lei em sentido formal
todo ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, sendo o conteúdo irrelevante
todos os Poderes possuem a função legislativa
:warning: A lei orçamentária em nosso pais é uma lei formal!
:red_flag: Há leis somente formais - leis de efeitos concretos (ou leis individuais)!
:warning: O orçamento brasileiro é uma lei formal porque é emanada de um órgão com competência legislativa; entretanto,
NÃO
é material, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais!
Lei em sentido material
todo ato normativo, emanado por órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa
o importante é o conteúdo, que define qualquer conjunto de normas dotadas de abstração e generalidade
:warning: Há leis que são simultaneamente formais e materiais!
LEI ORÇAMENTÁRIA BRASILEIRA
características
lei temporária
1 ano
lei ordinária
as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e os créditos suplementares e especiais são leis ordinárias - necessária apenas a maioria simples
lei formal
falta coercibilidade, pois nem sempre obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo; lei de efeitos concretos
lei especial
processo legislativo diferenciado; iniciativa do Executivo e trata de matéria específica: previsão de receitas e fixação de despesas
também chamada de
Lei de Meios
:warning: O STF pode exercer o controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias! (o STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto)
ORÇAMENTO IMPOSITIVO x ORÇAMENTO AUTORIZATIVO
Orçamento Impositivo
No :flag-br:, é adotado para a execução de emendas parlamentares individuais
uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada
Orçamento Autorizativo
não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público
em nosso país, o orçamento é autorizativo na quase totalidade da LOA