5. IMUNIDADE EM FAVOR DA PRODUÇÃO MUSICAL BRASILEIRA
Pode EC acrescentar novos direitos aos contribuintes, instituindo novas limitações ao poder de tributar.
PEC da Música - EC 75/2013
Art.150, VI, e, CF
Vedado à U, E, DF e M instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretados por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Fonogramas -> Registro sonoro em suporte material (CDs ou disco de vinil)
Videofonogramas -> Registro de imagem e som em suporte material (DVDs).
Obras Musicais -> Relativas a música.
Obras Literomusicais -> Espetáculos ou reunião social em que se leem trechos literários ou poemas e que há apresentações musicais.