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image (CARACTERISTICAS: (7)INAFASTABILIDADE (jurisd. ñ podera ser afastada…
CONCEITO:
reflexo poder soberano
CARACTERISTICAS:
4)SUBSTITUTIVIDADE
Est. substitui atuação partes litigantes
5)IMPARCIALIDADE
jurisd. deve atuar maneira imparcial
3)INERCIA
atua hipoteses provocada pela parte interess. resolução um conflito
6)DEFINITIVIDADE
apos esgotados recursos torna-se definitiva -apos transt. julg. - tem caract. imutabilidade
2)IMPERATIVIDADE
fazer valer forma cogente conteudo suas decisoes
7)INAFASTABILIDADE
jurisd. ñ podera ser afastada
qquer pessoa pode socorrer poder judicia. - diante lesão/perigo lesão
1)INDELEGABILIDADE
jurisd. ñ é passivel delegação
realizada-investidos poder-dever Est. exercer jurisd.
8)INVESTIDURA
Est. dizer e fazer aplicar direito no caso concreto
exercida por agentes investidos exercicio jurisd.
PRINCIPIOS:
1)INERCIA
jurisd. depende provocação partes
2)IMPULSO OFICIAL
juiz promover impulso proc.
3)IMPARCIALIDADE JUIZ
Est.-juiz se manter equidistante interesses partes
4)JUIZ NATURAL
ninguém será proc.julg. senão por juiz comp.