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SERVIDORES PÚBLICOS (VACÂNCIA (1) aposentadoria, 2) falecimento, é a…
SERVIDORES PÚBLICOS
VACÂNCIA
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3) demissão (penalidade) ou exoneração (não é uma penalidade, é uma faculdade da autoridade nomeante)
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QUEM SÃO?
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servidores públicos
celetistas = vínculo contratual, apenas Administração pública Indireta de direito privado, obrigatoriedade de concurso público
estatutários = vínculo legal, direitos e obrigações dispostas em estatuto, mediante concurso público
apenas os servidores públicos estatutários efetivos podem adquirir estabilidade (não pode: os celetistas, nem os estatutários em comissão)
1) NOMEAÇÃO (originário)
antes da posse não se é servidor = o ato de provimento será sem efeito se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias (a contar da publicação do ato de provimento)
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o PROVIMENTO do cargo ser dá com a nomeação, mas a INVESTIDURA se dá com a posse
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ESTABILIDADE
requisitos
1) exercício efetivo por 3 anos - apesar do estágio probatório ter prazo de 2 anos, aplica-se a regra da CF dos 3 anos
2) aprovação em avaliação de desempenho (comissão especial constituída para esse fim) - pode ser escrita ou tácita (se passar do prazo simplesmente)
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PROVIMENTO
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2) derivado: promoção, aproveitamento, readaptação, recondução, reintegração e reversão
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DERIVADO
provimento derivado = mesma cerreira em que ocorreu o provimento originário anterior (respeito ao concurso público)
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não pode haver provimento derivado de carreiras diferentes (vedação constitucional, o provimento do cargo é mediante concurso público)
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