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INQUERITO POLICIAL (CARACTERISTICAS (Forma escrita - art. 9 CPP. Admite-se…
INQUERITO POLICIAL
CARACTERISTICAS
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Sigiloso - artigo 20 CPP - Sigilo externo: coletividade não tem acesso á coletividade.Sigilo interno impossibilidade do indiciado ter acesso aos autos do IP. SV 14 não alcança infração administrativa.
No entanto, delegado fica vinculado à diligência: Corpo delito nas infrações com vestígios, diligencias pedidas pelo juiz ou MP. Se não cumprir é infração administrativa
Inquisitivo - não tem contraditório e ampla defesa. No IP não há decisão de mérito, inexistindo formação de culpa tão pouco acusação formal, existindo no máximo a figura do indiciado
Discricionariedade: delegado preside IP definindo diligências e sua ordem de realização conforme conveniência e oportunidade - art. 6, 14 CPP
Oficiosidade: Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o IP é instaurado de ofício
Indisponiblidade: Art 17 CPP - O delegado não pode arquivar o IP. Isso só ocorre por requisição MP e decisão do juiz
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Oficialidade: IP é procedimento oficial, instaurado pela polícia judiciário e presidido pelo delegado
Indiciamento deve ser fundamentado em elementos concretos indicativos da autoria, mera suspeita não é suficiente.Medida cabível para atacar indiciamento arbitrário é HC
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Indiciamento: ato privativo do delegado, não podendo ser praticado pelo juíz ou MP
No caso de prisão preventiva no curso do inquérito o prazo de 10 dias começa a contar da prisão efetiva . Lei drogas 30 dias preso 90 dias solto.Prazos podem ser duplicados
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Instauração do IP
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Requisição da autoridade judiciaria, MP ou ofendido.No caso do juiz e MP o delegado é obrigado a instaurar
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Procedimento administrativo pre processual com finalidade de apurar indícios de autoria e materialidade de infração penal para ajuizamento ação penal