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MERCOSUL - EXCEÇÕES À POLÍTICA COMERCIAL COMUM EM RELAÇÃO A TERCEIROS…
MERCOSUL - EXCEÇÕES À POLÍTICA COMERCIAL COMUM EM RELAÇÃO A TERCEIROS PAÍSES
UNIÃO ADUANEIRA
Política comercial comum em relação a terceiros países
MERCOSUL ainda não chegou nesse estágio
UNIÃO ADUANEIRA IMPERFEITA
EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM
TEC é uma tabela que relaciona alíquotas do II aplicáveis a cada código de classificação fiscal
Alguns produtos são mantidos à margem da TEC
Lista de exceções à TEC
Cada país poderá decidir qual será a alíquota do II
Cada país poderá modificar, a cada 6 meses, até 20% dos códigos tarifários
Países deverão valorizar a oferta exportável existente no MERCOSUL
Brasil poderá manter 100 códigos na lista até 2021
Por razões de desabastecimento interno
País necessite incentivar a entrada de produtos em seu território
Ex-Tarifário de Bens de Capital, Informática e Telecomunicações
Redução do II incidente sobre bens que não tenham produção nacional
Vigência de 2 anos
alíquota reduzida para 2%
Em razão de suspensão de concessões comerciais
Autorizado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC a suspender concessões comerciais
Renegociar limite máximo
Perfurações à TEC
Quando no MERCOSUL é aprovada um norma estabelecendo um nível de TEC superior ao consolidado na OMC, prevalece a tarifa consolidada
Conjuntura Econômica Internacional
Estados-partes poderão colocar 100 itens a mais na lista de exceção a TEC
ELIMINAÇÃO DA MULTIPLICIDADE DE COBRANÇA DA TEC
MULTIPLICIDADE DE COBRANÇA:
Produto é importado por um membro do MERCOSUL pagando a alíquota do II prevista na TEC
Mesmo produtos é exportado para um país dentro do bloco com nova incidência tributária
Desenvolver mecanismo de distribuição de renda aduaneira
Bens importados de terceiros países por um Estado-parte sejam considerados, a partir daí, originários do MERCOSUL
CÓDIGO ADUANEIRO DO MERCOSUL
Ainda está pendente de ratificação
Busca promover a harmonização das legislações dos Estados-membros
Território aduaneiro único: regulamentações relacionadas ao comércio de forma unificada