Ilhas Em regra, as ilhas marítimas pertencem à União (20, lV da CF). Mas, os Estados e Municípios podem ter áreas das ilhas costeiras e oceânicas. (20, lV e 26, ll da CF). As ilhas fluviais e lacustres, em regra, pertencem aos Estados, exceto se estiverem em zonas limítrofes com outros países, ou nos rios que banham mais de um estado, casos em que pertencerão à União.