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CLASSIFICAÇÕES e ELEMENTOS CF :flag-br: :page_with_curl: (CLASSIFICAÇ (…
CLASSIFICAÇÕES e ELEMENTOS CF
:flag-br: :page_with_curl:
Cada doutrinador tem um conceito;
CF = nr de > hierarq em 1 ordenamento juríd q limita P. Públ, organiza Estado e Poderes;
Sentidos (Conceitos)
de Constituiç (os + cobrados são de doutrinadores do exterior)
SENTIDOS
:star:
SOCIOLÓGICO
:
Lassale 🛋️
CF deve representar somatória dos fatores reais de poder da socied (deve ter sustentaç na socied) senão, mera "folha de papel" :page_facing_up:
:star:
POLÍTICO
Carl Schimtt :tv:
CF é a decisão polít fundamental de 1 nação
Diferencia
Constituição
(matéria de Constituiç. Ex: Art 5º) e
Lei Constituicional
(conteúdo formal, :hotdog:
"enche linguiça"
,
ex: artigo na Constituiç q dispõe q Colégio Dom Pedro II se localiza RJ
)
JURÍDICO
:male-judge:
H. Kelsen: obra "Teoria da Constituiç" trata
Constituiç como
:tomato:
nr pura
-
Ser
x
Deve ser
(sem influência Sociol, Fil, Ciência Polít pois ela está no mundo do Deve ser)
Kelsen escreveu 2 Constituiçs no mundo: Áustria e Alemanha
.
:arrow_right_hook: ideia de Kelsen foi contraposta por
K.Hesse
: diz q Constituiç
sofre influência
dos aspectos reguladores da socied,
tem força nrmtiva
CULTURALISTA
:flag-br:
JH Meirelles Teixeira -
Constituição Total
CLASSIFICAÇ
:star:
ORIGEM
Promulgada
(participação popular. Ex:
CF 88
:flag-br: :page_with_curl: foi promulg.pela Assembleia Nacional Constituinte (representante do povo brasileiro) de forma democrática)
.
Outorgada
(imposta de forma unilateral s/ respaldo popular)
.
Cesarista
(txt imposto, preparado s/ consulta ao povo, mas questionando este, de maneira não democrática, em relação à aceitação do txt. Ex: Constituição elaborada pelo General Augusto Pinochet, no Chile)
.
Pactuada / Dualista
(result entre 2 forças antagônicas, a monarquia em decadência e outro a burguesia em ascensão. Ex: Magna Carta do Rei João S/Terra, por ser fruto de um
pacto entre as forças
do Monarca e do P. Legislativo )
:star:
POSSIBILID ALTERAÇ
Rígida
: :flag-br:
CF88
:page_with_curl:; proc de modifç + dificultoso q outras nrs. Ex: No Dir Br, na pirâmide de Kelsen, o proc p/ se fazer uma emenda é + rigoroso do q p/ se fazer uma lei ordinária ou lei complementar (q é + simples);
conceito de "Constituiç
Superrígida
" é minoritária (ñ cai nas bancas)
Semirrígida/ Semiflexível
:
:latin_cross: *CF 1824
; algumas ptes tem previsão de procedimento + difícil de alteraç,outras + simples
Flexível
: procedimento de mudança é igual, não tem hierarq em relaç à elaboraç de leis fáceis ou difíceis
Imutável
:
:latin_cross:*CF 1824
(Por 4a foi imutável e dps se tornou semirrígida).Diz q
não
pode ser mudada
Fixa/ Silenciosa
: é silente, ñ diz qto a possibilid de mudança de alteraç
CONTEÚDO
Formal
:hotdog: :flag-br:
CF88
:page_with_curl:
Material
: + sucinta, sintética
FORMA
:basketball:
- Escrita
:pen: :flag-br:
CF88
:page_with_curl:;
- Não escrita / Costumeira
:red_cross: :pen:
:star:
MODO ELABORAÇ
- Histórica :notebook_with_decorative_cover:
: formada ao longo do tempo
- Dogmática
:dog: : :flag-br:
CF88
:page_with_curl:; reunida p/ ser redigida em 1 momento histórico
EXTENSÃO
analítica (dirigente)
:hotdog: :flag-br:
CF88
:page_with_curl: Constituiçs de grande extensão
sintética (negativa)
: pequena extensão; Ex: Constituiç EUA
Constituiçs
:
Conteúdo ideológico
:
liberal (negativa)
:left_right_arrow: sintética
diz pouco
x
social (dirigente)
:left_right_arrow: analítica
CF88
:flag-br:
fala muito :hotdog:
.
Ideologia
:
ortodoxa
(formada com base em 1 só ideologia e força poder.
Ex: Constç Comunista China
:flag-cn:) x
eclética
(objetiva acomodar os interesses diversos, tiveram participaç n setores poder
CF88
:flag-br: )
.
:star:
Correspondência com a realidade (ontológica)
- por Karl Loewenstein:
Normativa
(modelo ideal) :left_right_arrow: coincidência txt Constç e vida cidadãos;
Nominal(istas)
:left_right_arrow: têm boa intenção mas ñ é repercutido na vida real. Ex:
CF88
:flag-br:
Semântica
:left_right_arrow: "Constç de Fachada" (p/ Canotilho), só 1 forma de legitimar o detentor do poder
.
Finalid
:
balanço
(prevê fechamento p/balanço. Ex: Constç URSS),
garantia
(
diz pouco
) e
dirigente
(:left_right_arrow: analítica
CF88
:flag-br:
fala muito :hotdog:
)
.
Sistemas
:
principiológica
(muitos princípios, influência do neoconstitucionalismo, em que se coloca a Dignidade da Pessoa Humana no centro do sist e se confere maior valor aos princípios
CF88
:flag-br:) x
preceitual
( baseada essencialmente em regras.)
.
Unidade documental
:
orgânica
(unitextual ou codificada
CF88
:flag-br: está totalmente contida em 1 msm doc, estando em um código ) ou
inorgânica
(pluritextual ou legal - está esparsa)
.
:question: O que é uma
heteroconstituição
? se refere à constituição elaborada em um país, para vigorar em outro. Por exemplo: constituição do Chipre.
Constituiçs
Elementos
p/ prof José Afonso da Silva q tb domina as classificações em relação à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais
:star:
Limitativos
:
limitam o poder estatal
– Direitos e Garantias Fundamentais.
Ex: Salvaguardas dispostas no art 5º e asseguradas ao cidadão contra o Estado, limitando o Poder Estatal, e as limitações ao poder de tributar estabelecidas no sist Tributário Nacional, previsto na Constç
:star:
Socioideológicos
: direitos sociais e Ordem Social
:star:
Orgânicos
: tratam da Organização do Estado e da Organização dos Poderes
Formais de Aplicabilidade
: Preâmbulo, ADCT e artigo 5º, § 1º, CF - determina que os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
De Estabilização Constitucional:
Estados de defesa, de sítio, intervenção federal e ADI. Surgem quando há uma instabilid no sist. Assim, havendo uma grave crise, pode-se valer do estado de defesa; do estado de sítio, que é a forma mais forte de intervenção do Estado,podendo inclusive ocorrer em decorrência de guerra, e ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) porquanto uma norma inconstitucional desestabiliza o sist, e, para recuperá-lo, deve-se retirá-la do ordenamento.