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Teoria Geral da Prova (Art. 155 - 157) (Requisitos (Art. 155, Caput)…
Teoria Geral da Prova (Art. 155 - 157)
Perícias
Interrogatório
Confissão
Ofendido
Testemunha
Rec. Pessoas e Coisas
Acareação
Documentos
Indícios
Busca e Apreensão
Conceito
Todo elemento produzido pelas partes ou pelo juiz com o fim de demonstrar a existência e verdade de um fato alegado.
Destinatário: Juiz
Objetivo: Estado de Certeza do Juiz
Requisitos (Art. 155, Caput)
Contraditório
Ampla Defesa
Apenas Elementos de Informação
Sem condeção
Prova + Elementos de Informação
Posso ter condenação
Inquérito Policial
Elementos de Informação
Exceção
Provas
Cautelares
Não Repetíveis
Antecipadas
Ônus da Prova
Regra: A prova da alegação incumbe a quem a fizer.
Crime
Fato Típico
Conduta
Tipicidade
Nexo Causal
Resultado
Ilícito
Culpável
Cabe à
Acusaçao
Fato Típico
Defesa
Excludentes
Ilicitude
Culpabilidade
Grau de Convencimento
Acusação
Certeza
Defesa
Dúvida Razoável
Iniciativa Probatória do Juiz
Provas
Investigativa
Judicial
Prisão Cautelar
Judicial (Art. 311)
Sist. de Aval. da Prova (Art. 155)
Íntima Convicção
Total liberdade ao juiz.
Não precisa fundamentar sua decisão.
Provas não vinculam o juiz.
Regra: Não adotado.
Exceção: Tribunal do Júri.
Tarifada/Legal
Nenhuma liberdade ao juiz.
A prova tem valor preestabelecido pela lei.
Regra: Não adotado
Exceção: Art. 155, Único; Art. 158.
Persuasão Racional/Livre Conhecimento Motivado
Sistema adotado.
Contraditório
Real
Imediatamente
Diferido/Postergado
Posteriormente
Elementos Migratórios
Cautelares
Contraditório Diferido
Autorização Judicial
Não Repetíveis
Contraditório Diferido
Antecipadas
Contraditório Real
Autorização Judicial
Prova Ilegal
Ilícita
Obtida mediante violação de direito material (Const./Penal).
Procedimento da Iicitude
Art. 5, LVI
Art. 157, Caput, CPP
Art. 157, p. 3, CPP
Não será admitida
Será desentranhada/retirada
Será inutilizada
Pro Reo
Admitida com base no princípio da PROPORCIONALIDADE
Exceção: Se obtida mediante tortura não será admitida.
Ilícita por Derivação
Derivada de uma prova ilícita anterior.
Ilegítima
Violação de Direito Processual.
Procedimento de Nulidade. (Art. 523) [Uma vez declarada a nulidade, a prova não poderá ser utilizada.]
Classificaçãpo
Absoluta
Sem momento próprio
Relativa
Possui momento próprio