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Direito Penal - 1.1.1. Princípios Constitucionais da Legalidade e da…
Direito Penal - 1.1.1. Princípios Constitucionais da Legalidade e da Anterioridade
Princípio da
Legalidade
:!!:Exigência de segurança jurídica:!!:
Reserva Legal
Só lei
(sentido estrito)
define
condutas criminosas
estabelece
sanções penais
penas
medidas de segurança
editada pelo:
Legislativo
Divergência
Medida Provisória
Primeira corrente
:forbidden:não pode
Segunda corrente
STF
:check:pode, desde que favoreça
:!:Prevalece:!:
:check:violar legalidade sem violar à reserva legal :check:
:forbidden:leis vagas :red_cross:
taxatividade impede
Normas Penais em Branco
dependem de outra norma
não violam a reserva legal
Homogênea :potable_water:
amplo
complementação pelo mesmo órgão
Heterogênea :non-potable_water:
estrito
órgão diverso
:forbidden:analogia
in malam partem
(em desfavor do réu) :forbidden:
:check:interpretação extensiva, mesmo que prejudicial ao réu, STF :check:
sem consenso doutrinário:warning:
Legalidade
Reserva Legal :heavy_plus_sign: Anterioridade da lei penal
Anterioridade da Lei Penal
:arrow_left:Anterior ao fato
princípio da irretroatividade da lei penal
:check:violar a anterioridade sem violar a reserva legal :check:
:!:Lei temporária continua produzindo seus efeitos após o término da vigência
não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
Princípios têm força normativa