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MERCOSUL - ESTRUTURA INSTITUCIONAL (PARLAMENTO DO MERCOSUL (OBJETIVO…
MERCOSUL - ESTRUTURA INSTITUCIONAL
CONSELHO DE MERCADO COMUM (CMC)
ÓRGÃO DE CÚPULA
Titularidade de personalidade jurídica
Autoridade para negociar e firmar acordos em nome do MERCOSUL
FUNÇÃO
Condução política do processo de integração
Tomada de decisões
Velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção
Formular políticas e promover ações necessárias à conformação do mercado comum
Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul
Criar, modificar ou extinguir órgãos
COMPOSIÇÃO
Ministros das Relações Exteriores
Ministros da Economia
Deve reunir pelo menos uma vez por semestre, com participação dos Presidentes dos Estados-partes
GRUPO MERCADO COMUM (GMC)
ÓRGÃO EXECUTIVO
COMPOSIÇÃO
4 membros titulares e 4 alternos
Representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia e dos Bancos Centrais
FUNÇÃO
Velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção
Propor projetos de Decisão ao Conselho do Mercado Comum
Tomar medidas necessárias ao cumprimento das Decisões adotadas pelo Conselho do Mercado Comum
Criar, modificar ou extinguir órgãos tais como subgrupos de trabalho e reuniões especializadas, para o cumprimento de seus objetivos
COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL (CCM)
FUNÇÃO
Velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum
Encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum, possuindo natureza técnica
Responsável pos instituir comitês técnicos necessários ao cumprimento de suas funções
Responsável por considerar e pronuncias-se sobre solicitações apresentadas pelos Estados Partes
Propor ao Grupo Mercado Comum novas normas ou modificações às normas existentes referentes à matérias comercial e aduaneira
COORDENAÇÃO
Ministérios das Relações Exteriores
PARLAMENTO DO MERCOSUL
Substituiu a
COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA
(criada pelo Protocolo de Ouro Preto, que estabeleceu que esse órgão seria representativo dos Parlamentos dos Estados Partes)
ÓRGÃO REPRESENTATIVO DOS POVOS
Legitimidade democrática
Natureza Intergovernamental
OBJETIVO
Fortalecer a cooperação interparlamentar
harmonizar a legislações nacionais
Agilizar os procedimentos internos para a entrada em vigor de normas no âmbito do MERCOSUL
Após aprovada uma norma, ela precisa ser internalizada ao jurídico de cada Estado-membro
Previsão de até 2020: realização de eleições diretas no Brasil e Uruguai para definir os representantes de cada país no Parlasul (Paraguai e Argentina já o fizeram)
Representação não é proporcional à população de cada Estado
Órgão Unicameral
FORO CONSULTIVO ECONÔMICO SOCIAL (FCES)
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS SETORES ECONÔMICOS E SOCIAIS
FUNÇÃO CONSULTIVA
Manifestando-se mediante Recomendações
SECRETARIA
Sediada em Montevidéu
Apoio operacional e administrativo
FUNÇÕES
Servir como arquivo oficial da documentação
Publicar e comuniar as decisões adotadas
Organizar aspectos logísticos do CMC, GMC e CCM
Informar regularmente os Estados Partes sobre as medidas implementadas por cada país para incorporar em seu ordenamento jurídico as normas emanadas dos órgãos do Mercosul
Editar o Boletim Oficial
Registrar as listas nacionais dos árbitros e especialistas